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Ato Original
Despacho n.º 14660/2011
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 8038/2011, de 18 de Abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de Junho, subdelego no comandante da Escola Pratica de Artilharia, COR ART NIM 13081985, Henrique José Pereira dos Santos, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, ate ao limite de (euro) 25 000.
2 - O presente despacho produz efeito desde 17 de Janeiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Pratica de Artilharia, COR ART NIM 13081985, Henrique José Pereira dos Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
13 de Junho de 2011. - O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, João Manuel Santos de Carvalho, major-general.
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