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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 676/2007
O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 81/X, que estabelece o regime comum de mobilidade entre os serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional e que prevê, no seu artigo 39.º, a existência de uma entidade gestora da mobilidade, responsável pela gestão do pessoal em situação de mobilidade especial.
Embora aquela proposta de lei se encontre ainda em apreciação na Assembleia da República, importa lançar as bases da futura entidade gestora da mobilidade para que possa entrar em funcionamento logo que a correspondente lei entre em vigor.
Assim, ouvido o inspector-geral de Finanças e o presidente do Instituto de Informática, e ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, determino:
1 - É constituído um grupo de trabalho, na directa dependência do Secretário de Estado da Administração Pública, para desenvolver os trabalhos necessários à criação, instalação e entrada em funcionamento da entidade gestora da mobilidade prevista no artigo 39.º da proposta de lei n.º 81/X.
2 - Ao grupo de trabalho compete, designadamente:
a) Elaborar um documento orientador da criação da entidade gestora da mobilidade;
b) Colaborar na elaboração dos instrumentos legais necessários à criação da entidade gestora da mobilidade;
c) Preparar e propor os procedimentos necessários à instalação física da entidade gestora da mobilidade, à criação e desenvolvimento de um sistema integrado de informação e à articulação com as secretarias-gerais dos ministérios;
d) Proceder às demais diligências relacionadas com a instalação da entidade gestora da mobilidade.
3 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Licenciado Eugénio Manuel de Lima Antunes, inspector de finanças chefe da Inspecção-Geral de Finanças, que coordenará;
b) Licenciado Carlos Filipe Onofre Aleixo, inspector de finanças principal da Inspecção-Geral de Finanças;
c) Licenciada Carina Eufémia Santos Rodrigues, inspectora de finanças da Inspecção-Geral de Finanças;
d) Licenciado Adérito Duarte Simões Tostão, inspector da Inspecção-Geral da Administração Pública;
e) Licenciado Pedro Miguel Domingues Santos, técnico superior de 2.ª classe do Instituto de Informática.
4 - Pelo exercício de funções no âmbito do grupo de trabalho acresce, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, uma gratificação mensal de Euro 500 e Euro 300, respectivamente, para o coordenador e os membros do grupo de trabalho.
5 - A Direcção-Geral do Orçamento, a Direcção-Geral da Administração Pública, o Instituto de Informática e o Instituto Nacional de Administração prestarão os apoios relacionados com as suas atribuições que lhes forem solicitados pelo grupo de trabalho.
6 - O grupo de trabalho funciona com o apoio logístico da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
7 - O mandato do grupo de trabalho cessa com a entrada em vigor do diploma de constituição da entidade gestora da mobilidade.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2006.
21 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
3000221821