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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 678/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º dos Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de Abril, e do n.º 5.º da cláusula 14.ª do contrato de concessão do serviço público cultural do domínio da actividade teatral, celebrado entre o Estado Português e o TNDM II, fixa-se, relativamente ao ano de 2007, a indemnização compensatória a atribuir ao TNDM II, E. P. E., em Euro 5 175 000, montante que inclui o correspondente imposto sobre o valor acrescentado.
16 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.