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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14678/2022
A Federação Promotora de Montanhismo e Escalada, pessoa coletiva de direito privado n.º 506246639, com sede na Nave Desportiva de Espinho, Apartado 226, 4501-910 Espinho, requereu em 28 de fevereiro de 2019 a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 16.º do regime jurídico das federações desportivas (RJFD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
A publicitação do requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do RJFD, ocorreu através do Aviso n.º 1635/2022, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2022.
Através de escritura pública de alteração de estatutos realizada no dia 26 de julho de 2022, a requerente alterou a sua designação para Federação Promotora de Escalada de Competição.
O estatuto de utilidade pública desportiva da modalidade de escalada encontrava-se, à data do presente requerimento, atribuída à Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, o que impedia a sua atribuição a outra federação desportiva em virtude do princípio da unicidade federativa previsto no artigo 15.º do RJFD.
Através do Despacho n.º 13949-B/2022, de 30 de novembro, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi determinado que, relativamente à modalidade de escalada de competição, não poderá a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal ser detentora dos poderes regulamentares ou outros de natureza pública, bem como dos direitos e deveres especialmente previstos na lei, designadamente os previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2015, de 9 de abril, por não estar filiada em organização desportiva internacional que promove a modalidade.
De facto, relativamente à escalada de competição, a requerente é a única entidade que, à data, é membro da organização desportiva internacional que promove esta modalidade, a International Federation of Sport Climbing (IFSC).
O objeto estatutário da Federação Promotora de Escalada de Competição, que se cinge à escalada de competição, não colide com o objeto de outra federação desportiva dotada do estatuto de utilidade pública desportiva.
O processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva foi devidamente instruído, em conformidade com os termos prescritos pela Portaria n.º 345/2012, de 29 de outubro.
Assim, a Federação Promotora de Escalada de Competição reúne as condições legais previstas no Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, para que lhe seja atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva.
Considerando o parecer favorável do Conselho Nacional do Desporto, na sua reunião de 6 de dezembro de 2022, pelos fundamentos apresentados, com base no conteúdo de toda a documentação constante do respetivo processo administrativo e no uso dos poderes, no âmbito da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, determino:
1 - É atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Promotora de Escalada de Competição.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
14 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
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