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Ato Original
Despacho n.º 14690/2022
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, do n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, delego no Tenente-General PILAV 059564-A António José de Matos Branco, a competência para decidir os requerimentos para concessão de transporte aéreo de passageiros e carga, na capacidade sobrante, nos percursos entre o Continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira (ida e/ou volta), apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea, tendo em conta a seguinte ordem de prioridade de passageiros, salvo casos devidamente justificados:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
2 - A competência delegada pelo número anterior pode ser subdelegada no Comandante da Zona Aérea dos Açores, tendo em conta o seguinte:
a) Na parte respeitante a qualquer percurso entre o arquipélago dos Açores e o Continente, em qualquer sentido, para os requerimentos apresentados por militares ou civis que prestam serviço no CZAA/BA4 e digam respeito a si próprios ou ao seu agregado familiar direto.
b) Na parte respeitante ao percurso do arquipélago dos Açores para o Continente e, se já previsto, o respetivo regresso, para os requerimentos apresentados pelos militares e demais trabalhadores em funções públicas não pertencentes à Força Aérea a prestar serviço no arquipélago dos Açores.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 4 de abril de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de novembro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
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