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Ato Original
Despacho n.º 14691/2024
Aprovação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto
Considerando o disposto no artigo 35.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, publicado pelo Despacho n.º 7948/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 9 de setembro de 2019, no âmbito da autonomia administrativa da FCNAUP, consagrada no artigo 2.º, n.º 1 e 5.º do mesmo diploma estatutário e promovida a audição da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto, foi apreciado e aprovado em reunião de 03 de dezembro de 2024 do Conselho Executivo da FCNAUP, o Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, sendo o mesmo objeto de aprovação e publicação pelo presente Despacho do Diretor da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
Artigo 1.º
Aprovação
Aprovo o Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP), em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Publicação e vigência
O Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Publique-se no sistema de informação da FCNAUP e no Diário da República.
3 de dezembro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor António Pedro Soares Ricardo Graça.
Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições e as competências dos serviços da FCNAUP, aplicando-se ao funcionamento e atividade desses serviços, atento o disposto no artigo 35.º dos Estatutos da FCNAUP.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 2.º
Estruturação
1 - A FCNAUP desenvolve as suas atividades através de Serviços, Unidades e Gabinetes.
2 - A FCNAUP integra os seguintes serviços:
a) Serviço Clínica da FCNAUP;
b) Serviço de Apoio à Gestão;
c) Serviço de Cooperação, Comunicação e Imagem;
d) Serviço de Documentação;
e) Serviço de Gestão Académica;
f) Serviço de Logística e Apoio Operacional.
3 - A FCNAUP integra o Gabinete de Gestão de Ciência e o Gabinete de Recursos de Educação Alimentar.
4 - A FCNAUP integra Laboratórios de Apoio às Atividades de Ensino e Investigação.
5 - Funcionam na FCNAUP as seguintes unidades locais do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto e Centro Funcional Universidade do Porto Digital, que desenvolvem a sua atividade em articulação direta com os serviços da FCNAUP e que funcionam na dependência hierárquica das respetivas chefias centrais e na dependência funcional do Conselho Executivo:
a) Unidade local do Serviço de Recursos Humanos;
b) Unidade local do Serviço Económico-Financeiro;
c) Unidade local do Serviço de Apoio Jurídico;
d) Unidade local do Serviço de Apoio Informático.
Artigo 3.º
Organização e Coordenação
1 - Os serviços da FCNAUP são organizados por áreas de atividade, em função da sua natureza técnica, científica ou outra e funcionam na dependência do Conselho Executivo e/ou do Diretor.
2 - Podem funcionar, mediante designação do Diretor:
a) sob a direção de titulares de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 5.º grau;
b) sob a coordenação técnica de pessoa na carreira/categoria de Técnico Superior;
c) coordenados por uma Comissão de Coordenação;
d) sob coordenação científica de pessoa Docente.
3 - Os serviços podem funcionar sem dirigente ou pessoa coordenadora, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
4 - Os serviços podem ser desagregados em Unidades e Gabinetes, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais.
CAPÍTULO III
SERVIÇOS
Artigo 4.º
Serviço Clínica da FCNAUP
1 - O Serviço Clínica da FCNAUP desenvolve a sua atividade no âmbito da prestação de serviços clínicos de nutrição e alimentação à comunidade, transversalmente apoiando as atividades de ensino e educação e fomentando o desenvolvimento da investigação e inovação na FCNAUP.
2 - O Serviço Clínica da FCNAUP atua sob a coordenação do Diretor Clínico, nomeado pelo Diretor, após audição do Conselho Científico.
3 - O Serviço Clínica da FCNAUP possui um Responsável Técnico, nomeado pelo Diretor, após audição do Conselho Científico.
4 - A missão, prossecução dos fins a atingir, organização, competências e modo de funcionamento do Serviço Clínica da FCNAUP estão definidos em regulamento próprio.
Artigo 5.º
Serviço de Apoio à Gestão
1 - O Serviço de Apoio à Gestão desenvolve a sua atividade no âmbito do planeamento, gestão e funcionamento da FCNAUP, assessorando o Conselho Executivo e demais Órgãos de Gestão, Direções de Ciclos de Estudos e Comissão de Ética da FCNAUP.
2 - O Serviço de Apoio à Gestão integra as seguintes Unidades:
a) Unidade de Apoio à Gestão;
b) Unidade de Avaliação e Qualidade;
c) Unidade de Manutenção de Instalações e Equipamentos;
d) Unidade de Secretariado.
Artigo 6.º
Unidade de Apoio à Gestão
1 - A Unidade de Apoio à Gestão exerce as suas competências no âmbito do planeamento estratégico e gestão da FCNAUP, funcionando como uma estrutura de apoio direto ao Conselho Executivo da FCNAUP.
2 - São competências da Unidade de Apoio à Gestão:
a) Assessorar o Conselho Executivo nos processos de tomada de decisão, através da recolha de informação estratégica e elaboração de estudos e pareceres;
b) Apoiar o Conselho Executivo na articulação com os demais serviços da FCNAUP, com o Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto e com a Universidade do Porto Digital;
c) Apoiar a elaboração dos planos estratégico e de atividades;
d) Apoiar a elaboração dos relatórios de atividades e contas;
e) Apoiar o Conselho Executivo no controlo da execução dos planos de atividades;
f) Acompanhar a execução económico-financeira da FCNAUP;
g) Apoiar a elaboração do orçamento anual;
h) Apoiar o Conselho Executivo na identificação de necessidades de recrutamento, acompanhando o desenvolvimento dos recursos humanos da FCNAUP;
i) Apoiar a instrução e gestão dos processos de avaliação de desempenho do pessoal docente, técnico, especialista e de gestão e investigador;
j) Contribuir com propostas para a formação dos recursos humanos;
k) Aferir do cumprimento do regime de exclusividade do pessoal docente da FCNAUP, através da recolha e análise de dados financeiros de suporte;
l) Acompanhar os procedimentos contratuais de fornecimento de bens e serviços, assumindo a função de gestor de contrato, quando requerido pelo Conselho Executivo;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 7.º
Unidade de Avaliação e Qualidade
1 - A Unidade de Avaliação e Qualidade exerce as suas competências no âmbito do apoio à gestão de qualidade da FCNAUP.
2 - São competências da Unidade de Avaliação e Qualidade:
a) Elaborar um sistema de gestão de qualidade interno, acompanhando a sua implementação e monitorizando os resultados obtidos, em concordância com as recomendações e iniciativas promovidas pela Reitoria da Universidade do Porto;
b) Criar e implementar regulamentos, diretrizes e normas que harmonizem os procedimentos internos e otimizem a gestão, organização e funcionamento da FCNAUP;
c) Coordenar os processos de gestão de riscos, em articulação com a Reitoria da Universidade do Porto, propondo planos de melhoria;
d) Realizar inquéritos de satisfação dos serviços às pessoas utilizadoras e a quem colabora na FCNAUP;
e) Coordenar e apoiar os processos de avaliação e certificação institucional, de cariz não pedagógico;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 8.º
Unidade de Manutenção de Instalações e Equipamentos
1 - A Unidade de Manutenção de Instalações e Equipamentos exerce as suas competências no âmbito da gestão, conservação e manutenção das instalações e equipamentos da FCNAUP.
2 - São competências da Unidade de Manutenção de Instalações e Equipamentos:
a) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamentos;
b) Efetuar o levantamento das necessidades de aquisição e intervenção nas instalações e equipamentos;
c) Assegurar a criação dos procedimentos contratuais necessários para o normal funcionamento das instalações e equipamentos;
d) Colaborar na preparação dos cadernos de encargos dos procedimentos contratuais relativos às instalações e equipamentos;
e) Gerir e monitorizar os contratos de prestação de serviços de manutenção das instalações e equipamentos;
f) Colaborar e acompanhar a execução de empreitadas de construção, manutenção, reabilitação e requalificação do edifício da FCNAUP e espaços exteriores;
g) Colaborar e acompanhar os protocolos e acordos relacionados com as instalações, espaços exteriores e equipamentos;
h) Apoiar na definição de estratégias para a gestão da manutenção e renovação do património edificado e equipamentos;
i) Elaborar os inventários inerentes às instalações e equipamentos;
j) Apoiar na gestão ambiental, implementando e monitorizando medidas de sustentabilidade ecológica, nomeadamente ao nível da reciclagem e tratamento de resíduos;
k) Propor medidas de melhoria de eficiência energética e gerir a racionalização de consumos energéticos;
l) Promover ações e medidas que visem assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de higiene e segurança no trabalho;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 9.º
Unidade de Secretariado
1 - A Unidade de Secretariado exerce as suas competências no âmbito do secretariado e apoio administrativo aos Órgãos de Gestão, Direções de Ciclos de Estudos e Comissão de Ética da FCNAUP.
2 - A Unidade de Secretariado integra os seguintes gabinetes:
a) Gabinete de Secretariado dos Órgãos de Gestão;
b) Gabinete de Secretariado das Direções de Ciclos de Estudos;
c) Gabinete de Secretariado da Comissão de Ética.
Artigo 10.º
Gabinete de Secretariado dos Órgãos de Gestão
1 - O Gabinete de Secretariado dos Órgãos de Gestão exerce as suas competências no âmbito do secretariado e apoio administrativo aos Órgãos de Gestão da FCNAUP.
2 - São competências do Gabinete de Secretariado dos Órgãos de Gestão:
a) Secretariar e prestar apoio administrativo ao Diretor, Conselho Executivo e demais Órgãos de Gestão;
b) Organizar e coordenar a agenda do Diretor, Conselho Executivo e Presidentes dos Conselhos de Representantes, Científico e Pedagógico;
c) Preparar despachos e ofícios do Diretor e Conselho Executivo;
d) Rececionar, tratar, expedir e arquivar a correspondência associada aos Órgãos de Gestão;
e) Gerir a organização dos documentos de arquivo dos Órgãos de Gestão;
f) Apoiar os processos eleitorais dos Órgãos de Gestão;
g) Colaborar no apoio à realização de eventos institucionais promovidos pela FCNAUP;
h) Organizar as deslocações institucionais do Diretor, Conselho Executivo e Presidentes dos Conselhos de Representantes, Científico e Pedagógico;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 11.º
Gabinete de Secretariado das Direções de Ciclos de Estudos
1 - O Gabinete de Secretariado das Direções de Ciclos de Estudos exerce as suas competências no âmbito do secretariado e apoio administrativo às Direções de Ciclos de Estudos da FCNAUP.
2 - São competências do Gabinete de Secretariado das Direções de Ciclos de Estudos:
a) Secretariar e prestar apoio administrativo às Direções de Ciclos de Estudos;
b) Secretariar o processo de Distribuição de Serviço Docente e efetuar o respetivo registo no sistema de informação da FCNAUP;
c) Elaborar os horários das aulas e turmas, calendários de exames e vigilâncias e efetuar o respetivo registo no sistema de informação da FCNAUP;
d) Gerir as inscrições em turmas práticas;
e) Apoiar no agendamento de provas públicas e respetiva divulgação;
f) Assegurar os procedimentos administrativos inerentes às colaborações docentes dos Ciclos de Estudos;
g) Apoiar a contratação de serviços de formação;
h) Apoiar na criação dos procedimentos contratuais necessários no âmbito dos projetos de dissertação de 2.º e 3.º Ciclos de Estudos;
i) Organizar as deslocações institucionais das Direções de Ciclos de Estudos;
j) Apoiar a realização de cursos, conferências e outros eventos institucionais relacionados com os Ciclos de Estudos;
k) Apoiar as iniciativas de divulgação da oferta formativa;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 12.º
Gabinete de Secretariado da Comissão de Ética
O Gabinete de Secretariado da Comissão de Ética exerce as suas competências no âmbito do secretariado e apoio administrativo à Comissão de Ética da FCNAUP, estando as mesmas definidas em regulamento próprio.
Artigo 13.º
Serviço de Cooperação, Comunicação e Imagem
1 - O Serviço de Cooperação, Comunicação e Imagem desenvolve a sua atividade no âmbito da promoção da identidade da FCNAUP, através da cooperação nacional e internacional, da relação com a comunidade e da comunicação e imagem institucional.
2 - O Serviço de Cooperação, Comunicação e Imagem integra as seguintes Unidades:
a) Unidade de Cooperação e Extensão Comunitária;
b) Unidade de Comunicação e Imagem.
Artigo 14.º
Unidade de Cooperação e Extensão Comunitária
1 - A Unidade de Cooperação e Extensão Comunitária exerce as suas competências no âmbito das relações de cooperação nacionais e internacionais e extensão à comunidade.
2 - São competências da Unidade de Cooperação e Extensão Comunitária:
a) Apoiar o desenvolvimento de relações de cooperação nacionais e internacionais, através do estabelecimento de contactos institucionais;
b) Divulgar os serviços na área da assessoria e consultoria científica e técnica que podem ser prestados pela FCNAUP, promovendo a transferência de conhecimento para a comunidade;
c) Preparar a elaboração de protocolos de cooperação e acordos com entidades nacionais e internacionais, no âmbito da missão da FCNAUP;
d) Preparar a elaboração de contratos de prestação de serviços na área da assessoria e consultoria científica e técnica;
e) Assegurar o arquivo e registo atualizado dos protocolos de cooperação, acordos e contratos no âmbito da prestação de serviços;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 15.º
Unidade de Comunicação e Imagem
1 - A Unidade de Comunicação e Imagem exerce as suas competências no âmbito da comunicação interna e externa e promoção da imagem institucional da FCNAUP.
2 - São competências da Unidade de Comunicação e Imagem:
a) Colaborar na definição de uma estratégia de comunicação da imagem institucional da FCNAUP e assegurar a sua execução;
b) Gerir os canais de comunicação interna e externa, garantindo a divulgação de informação pertinente aos públicos essenciais da FCNAUP;
c) Apoiar a FCNAUP nas relações institucionais com os órgãos de comunicação social;
d) Desenvolver e implementar estratégias de marketing e promoção da oferta formativa e de outras atividades da FCNAUP;
e) Produzir e gerir conteúdos para divulgação nos canais de comunicação institucionais, incluindo as redes sociais;
f) Recolher e tratar informação veiculada nos órgãos de comunicação social, de caráter relevante para os Órgãos de Gestão;
g) Monitorizar e disponibilizar as referências institucionais à FCNAUP nos órgãos de comunicação social, nomeadamente nos canais digitais;
h) Gerir a agenda de eventos institucional e apoiar a organização de eventos promovidos pela FCNAUP, assegurando o cumprimento do protocolo institucional;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 16.º
Serviço de Documentação
1 - O Serviço de Documentação desenvolve a sua atividade no âmbito da gestão, tratamento e difusão de documentação e de recursos informacionais, de natureza bibliográfica, para apoio às atividades pedagógicas, de investigação e inovação, e de extensão comunitária da FCNAUP, e no âmbito da promoção de competências de acesso, pesquisa e utilização de fontes de informação científica junto da comunidade académica da FCNAUP.
2 - São competências do Serviço de Documentação:
a) Proceder à gestão do processo de aquisição de bibliografia e recursos de informação, em suporte papel ou eletrónico, de apoio às atividades pedagógicas, de investigação e inovação, e de extensão comunitária da FCNAUP;
b) Executar o tratamento técnico (catalogação, indexação e classificação) da documentação adquirida ou incorporada;
c) Zelar pela conservação e integridade da documentação, de natureza bibliográfica, incorporada;
d) Assegurar a informatização dos processos internos de gestão e dos serviços ao utilizador, recorrendo a sistemas de gestão e tratamento informatizados da documentação e informação, alinhados com as necessidades da coleção e da comunidade de utilizadores da FCNAUP;
e) Definir e implementar procedimentos de difusão, acesso, pesquisa e utilização de documentação e de outras fontes de informação de natureza bibliográfica;
f) Definir procedimentos para a gestão dos serviços ao utilizador prestados pela Biblioteca e assegurar a respetiva implementação, conforme regulamento próprio;
g) Garantir a manutenção e atualização do website da Biblioteca e do regulamento próprio;
h) Cooperar com serviços e instituições afins através da partilha de informação e no desenvolvimento de projetos comuns;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo
3 - Os serviços disponíveis aos utilizadores e o modo de funcionamento são definidos em regulamento próprio.
Artigo 17.º
Serviço de Gestão Académica
1 - O Serviço de Gestão Académica desenvolve a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio à formação de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de Estudos, Educação Contínua, Internacionalização, Integração, Empregabilidade e Alumni e Acreditação de Cursos.
2 - O Serviço de Gestão Académica integra as seguintes Unidades:
a) Unidade de Ensino Pré-Graduado;
b) Unidade de Ensino Pós-Graduado;
c) Unidade de Educação Contínua;
d) Unidade de Internacionalização;
e) Unidade de Integração, Empregabilidade e Alumni;
f) Unidade de Acreditação.
Artigo 18.º
Unidade de Ensino Pré-Graduado
1 - A Unidade de Ensino Pré-Graduado exerce as suas competências no âmbito da gestão administrativa de processos e atos académicos relativos à formação do 1.º Ciclo de Estudos (Licenciatura).
2 - São competências da Unidade de Ensino Pré-Graduado:
a) Elaborar ofícios, editais e avisos relativos aos diversos atos académicos;
b) Definir os processos e assegurar a execução dos procedimentos respeitantes a candidaturas, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos;
c) Proceder ao tratamento e registo de todos os atos académicos dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais e das bases de dados;
d) Emitir certidões de matrícula, inscrição, realização de Unidades Curriculares, conclusão e outras afetas à Unidade, que não sejam de natureza reservada;
e) Organizar os processos conducentes à concessão de creditações e reconhecimentos de grau;
f) Recolher e disponibilizar toda a informação de suporte para a tomada de decisão do Conselho Executivo e dar cumprimento às obrigações de reporte perante a U.Porto, os organismos do ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;
g) Assegurar a qualidade da informação disponibilizada no sistema de informação da FCNAUP, na sua área de atuação;
h) Manter atualizado o seu arquivo;
i) Prestar informações acerca de matérias académicas referentes à formação do 1.º Ciclo de Estudos (Licenciatura) pelos meios e nos horários fixados para o efeito;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 19.º
Unidade de Ensino Pós-Graduado
1 - A Unidade de Ensino Pós-Graduado exerce as suas competências na gestão administrativa de processos e atos académicos relativos à formação de 2.º e 3.º Ciclos de Estudos (Mestrados e Doutoramentos), atuando sob a supervisão de pessoa Docente Doutorada, nomeada pelo Diretor, após audição do Conselho Científico.
2 - São competências da Unidade de Ensino Pós-Graduado:
a) Elaborar ofícios, editais e avisos relativos aos diversos atos académicos;
b) Definir os processos e assegurar a execução dos procedimentos respeitantes a candidaturas, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos;
c) Proceder ao tratamento e registo de todos os atos académicos dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais e das bases de dados;
d) Emitir certidões de matrícula, inscrição, realização de Unidades Curriculares, conclusão e outras afetas à Unidade, que não sejam de natureza reservada;
e) Organizar os processos conducentes à concessão de creditações e reconhecimentos de grau;
f) Recolher e disponibilizar toda a informação de suporte para a tomada de decisão do Conselho Executivo e dar cumprimento às obrigações de reporte perante a U.Porto, os organismos do ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;
g) Assegurar a qualidade da informação disponibilizada no sistema de informação da FCNAUP, na sua área de atuação;
h) Manter atualizado o seu arquivo;
i) Prestar informações acerca de matérias académicas referentes à formação de 2.º e 3.º Ciclos de Estudos (Mestrados e Doutoramentos) pelos meios e nos horários fixados para o efeito;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 20.º
Unidade de Educação Contínua
1 - A Unidade de Educação Contínua exerce as suas competências no âmbito da gestão de formação não conferente de grau para públicos internos e externos, atuando sob a supervisão de pessoa Docente Doutorada, nomeada pelo Diretor, após audição do Conselho Científico.
2 - São competências da Unidade de Educação Contínua:
a) Fazer o levantamento periódico de necessidades de formação e elaborar um plano/catálogo anual de formação;
b) Apoiar os procedimentos administrativos para aprovação do Conselho Executivo e Conselho Científico dos cursos conferentes e não conferentes de créditos;
c) Implementar, consolidar e atualizar, quando necessário, o manual de procedimentos de educação contínua;
d) Desenvolver, apoiar e divulgar planos e projetos de formação para responder a necessidades específicas de grupos profissionais, organizações e outras entidades públicas e privadas;
e) Apoiar os processos de creditação e certificação externos e assegurar o cumprimento das normas vigentes no âmbito dos cursos de educação contínua;
f) Elaborar ofícios, editais e avisos relativos aos diversos atos académicos;
g) Definir os processos e assegurar a execução dos procedimentos respeitantes a candidaturas, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos;
h) Emitir certificação no âmbito dos cursos de educação contínua;
i) Monitorizar o pagamento de propinas e emolumentos dos cursos de educação contínua;
j) Recolher e disponibilizar toda a informação de suporte para a tomada de decisão do Conselho Executivo e dar cumprimento às obrigações de reporte perante a U.Porto, os organismos do ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;
k) Assegurar a qualidade da informação disponibilizada no sistema de informação da FCNAUP, na sua área de atuação;
l) Manter atualizado o seu arquivo;
m) Prestar informações acerca de matérias académicas referentes à formação não conferente de grau pelos meios e nos horários fixados para o efeito;
n) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 21.º
Unidade de Internacionalização
1 - A Unidade de Internacionalização exerce as suas competências no âmbito do apoio à estratégia de internacionalização da FCNAUP, através da promoção da cooperação internacional e da mobilidade de estudantes, pessoal docente, técnico, especialista e de gestão e investigador, atuando sob a supervisão de pessoa Docente Doutorada, nomeada pelo Diretor, após audição do Conselho Científico.
2 - São competências da Unidade de Internacionalização:
a) Divulgar programas de mobilidade à comunidade académica da FCNAUP;
b) Promover o envolvimento da FCNAUP em programas de mobilidade académica nacionais e internacionais através do estabelecimento de contactos e planeamento de atividades de colaboração com instituições de ensino superior e outras organizações parceiras;
c) Apoiar ações de cooperação, fomentando a participação da FCNAUP em programas, redes e projetos internacionais de natureza académica;
d) Colaborar com a Universidade do Porto no acolhimento e a integração de estudantes no âmbito de programas de cooperação internacional;
e) Estabelecer acordos de cooperação internacional, no âmbito dos programas de cooperação existentes na Universidade do Porto, em áreas científicas das Ciências da Nutrição e Alimentação e colaborar no estabelecimento e reforço de projetos, acordos e protocolos estabelecidos pela Universidade do Porto;
f) Integrar grupos de trabalho nas áreas da cooperação e mobilidade da Universidade do Porto e implementar os procedimentos e diretrizes desenvolvidos no âmbito destes grupos;
g) Colaborar com o Serviço de Relações Internacionais da Universidade do Porto na gestão de processos de mobilidade de estudantes e staff;
h) Gerir e monitorizar os acordos e os processos de mobilidade incoming e outgoing de estudantes, pessoal docente, técnico, especialista e de gestão, investigador e diplomados;
i) Assegurar a qualidade da informação disponibilizada no sistema de informação da FCNAUP, na sua área de atuação;
j) Manter atualizado o seu arquivo;
k) Prestar informações acerca de matérias referentes à internacionalização e mobilidade pelos meios e nos horários fixados para o efeito;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 22.º
Unidade de Integração, Empregabilidade e Alumni
1 - A Unidade de Integração, Empregabilidade e Alumni exerce as suas competências no âmbito da integração académica e inserção profissional dos estudantes e da promoção da relação dos Alumni com a FCNAUP.
2 - São competências da Unidade de Integração, Empregabilidade e Alumni:
a) Gerir a Bolsa de Emprego da FCNAUP e divulgar oportunidades profissionais e de formação;
b) Estabelecer contactos e parcerias com empresas /instituições no sentido de aproximar a Faculdade, os seus Estudantes e Alumni do mercado de trabalho;
c) Promover o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais facilitadoras da inserção profissional (nomeadamente através da dinamização de ações, cursos e workshops que fomentem o contacto com a Comunidade e permitam a aproximação à realidade profissional);
d) Apoiar iniciativas de acolhimento e integração académica;
e) Prestar apoio e acompanhamento individualizado aos estudantes e Alumni da FCNAUP através de ferramentas de empregabilidade;
f) Articular e colaborar com o Observatório de Emprego da Universidade do Porto;
g) Integrar o grupo de trabalho da Universidade do Porto em matérias de empregabilidade e no planeamento, implementação e promoção de novos programas que contribuam para o desenvolvimento da carreira;
h) Apoiar as iniciativas de divulgação da oferta formativa da FCNAUP e a sua representação, particularmente ao nível do 1.º Ciclo de Estudos, em Feiras e Mostras de Orientação Profissional;
i) Dinamizar a relação dos Alumni com a FCNAUP através da promoção e organização de eventos;
j) Articular com a Reitoria da Universidade do Porto nas diferentes atividades e na gestão de ferramentas virtuais para a promoção das interações entre Alumni e a Universidade;
k) Assegurar a qualidade da informação disponibilizada no sistema de informação da FCNAUP, na sua área de atuação;
l) Manter atualizadas as suas bases de dados;
m) Prestar informações acerca de matérias referentes à integração dos estudantes, empregabilidade e Alumni, pelos meios e nos horários fixados para o efeito;
n) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 23.º
Unidade de Acreditação
1 - A Unidade de Acreditação exerce as suas competências no âmbito do desenvolvimento e promoção de melhorias contínuas da oferta formativa da FCNAUP.
2 - São competências da Unidade de Acreditação:
a) Coordenar e organizar os processos de criação, acreditação Interna, acreditação prévia, creditação, alteração e/ou extinção da oferta formativa da FCNAUP, em articulação com os Diretores dos Cursos, Órgãos de Gestão da FCNAUP, Reitoria da Universidade do Porto e A3ES, assegurando os procedimentos legais em vigor;
b) Coordenar e organizar os processos de autoavaliação, avaliação e acreditação de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de Estudos em funcionamento;
c) Colaborar na monitorização da qualidade da oferta formativa da FCNAUP e promover a implementação de medidas de melhoria;
d) Recolher, tratar e disponibilizar informação de suporte relativa à oferta formativa da FCNAUP, para apoio aos Órgãos de Gestão da FCNAUP e divulgação interna e externa;
e) Planificar os Atos Académicos preparatórios, em cada ano letivo, em articulação com os Diretores dos Cursos, Órgãos de Gestão da FCNAUP e Reitoria, nomeadamente:
i) Calendários escolares e valores de propinas;
ii) Pedidos de Vagas e Funcionamento (PVF) de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de Estudos;
iii) Pedidos de Vagas e Funcionamento dos Cursos de Educação Contínua.
f) Assegurar a qualidade da informação disponibilizada no sistema de informação da FCNAUP, na sua área de atuação;
g) Manter atualizado o seu arquivo;
h) Prestar informações acerca de matérias referentes à acreditação da oferta formativa, pelos meios e nos horários fixados para o efeito;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 24.º
Serviço de Logística e Apoio Operacional
1 - O Serviço de Logística e Apoio Operacional desenvolve a sua atividade no âmbito do apoio operacional aos serviços e atividades da FCNAUP e na gestão do expediente.
2 - O Serviço de Logística e Apoio Operacional integra as seguintes Unidades:
a) Unidade de Logística e Apoio Operacional;
b) Unidade de Expediente.
Artigo 25.º
Unidade de Logística e Apoio Operacional
1 - A Unidade de Logística e Apoio Operacional exerce as suas competências no âmbito do apoio operacional aos serviços e atividades académicas da FCNAUP.
2 - São competências da Unidade de Logística e Apoio Operacional:
a) Assegurar o apoio logístico e operacional adequado aos serviços e atividades da FCNAUP;
b) Zelar pelo normal funcionamento das salas de aulas e de espaços de circulação e acesso livre;
c) Identificar necessidades de manutenção de equipamentos e salas de aulas e comunicá-las ao serviço responsável pela sua execução;
d) Assegurar a gestão das reservas de salas e da ocupação de gabinetes e demais espaços do edifício;
e) Assegurar e gerir os acessos aos diferentes espaços e equipamentos da FCNAUP;
f) Garantir o apoio logístico e operacional na organização de eventos da FCNAUP;
g) Gerir o parque de estacionamento da FCNAUP, monitorizando o acesso e as condições do mesmo e instruindo o processo para pagamento anual do lugar de estacionamento;
h) Instruir os processos de aquisição necessários ao funcionamento do economato e de bens de utilização corrente, assegurando a gestão dos stocks e a sua inventariação;
i) Apoiar a aquisição e gestão de bens, materiais e consumíveis comuns de apoio ao funcionamento de laboratórios, atividades de ensino e investigação;
j) Apoiar na operacionalização da estratégia de gestão e tratamento de resíduos da FCNAUP;
k) Garantir o funcionamento de um posto de primeiros socorros;
l) Zelar pela sinalética e afixação de informação;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 26.º
Unidade de Expediente
1 - A Unidade de Expediente exerce as suas competências no âmbito da gestão do expediente da FCNAUP.
2 - São competências da Unidade de Expediente:
a) Assegurar a receção, o registo e a expedição de toda a correspondência da FCNAUP;
b) Assegurar a distribuição da correspondência rececionada em suporte papel aos respetivos destinatários;
c) Manter atualizado o arquivo do expediente da FCNAUP;
d) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 27.º
Gabinete de Gestão de Ciência
1 - O Gabinete de Gestão de Ciência desenvolve a sua atividade no âmbito do apoio às atividades de investigação, desenvolvimento e inovação da FCNAUP, atuando sob a coordenação de pessoa Responsável Científica, nomeada pelo Diretor, após audição do Conselho Científico.
2 - São competências do Gabinete de Gestão de Ciência:
a) Apoiar a identificação de áreas estratégicas de investigação da FCNAUP;
b) Colaborar na execução da estratégia de investigação, desenvolvimento e inovação da FCNAUP;
c) Assegurar a divulgação de oportunidades de financiamento de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação à comunidade académica;
d) Divulgar as normas de gestão de candidaturas a projetos financiados, promovendo ações de esclarecimento quando necessário;
e) Apoiar a apresentação de candidaturas a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, em articulação com o Serviço de Investigação e Projetos da Reitoria da Universidade do Porto;
f) Assegurar a gestão de dados de investigação científica e a sua conformidade com a legislação nacional e europeia;
g) Promover a participação da FCNAUP em redes nacionais e internacionais de investigação, desenvolvimento e inovação;
h) Apoiar iniciativas de divulgação da Ciência produzida pela FCNAUP;
i) Promover as competências de investigação e desenvolvimento tecnológico da FCNAUP junto do meio empresarial, fomentando a valorização e transferência de conhecimento;
j) Dinamizar a cooperação e aproveitamento de sinergias entre a FCNAUP e potenciais parceiros na área da investigação, desenvolvimento e inovação;
k) Criar e atualizar base de dados sobre as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação realizadas na FCNAUP;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 28.º
Gabinete de Recursos de Educação Alimentar
1 - O Gabinete de Recursos de Educação Alimentar exerce as suas competências no âmbito do apoio à produção de recursos educativos da FCNAUP para a promoção da Educação e Literacia Alimentar e Nutricional, atuando sob a coordenação de pessoa Responsável Científica, nomeada pelo Diretor, após audição do Conselho Científico.
2 - São competências do Gabinete de Recursos de Educação Alimentar:
a) Identificar bibliografia de interesse na área da Educação e Literacia Alimentar e Nutricional para efeitos de disponibilização na Biblioteca e demais sistemas ou serviços de informação;
b) Apoiar a identificação de áreas temáticas estratégicas na área da Educação e Literacia Alimentar e Nutricional para produção de recursos educativos;
c) Incentivar a produção de recursos educativos na área citada junto da comunidade académica da FCNAUP;
d) Promover parcerias estratégicas para a produção e divulgação de recursos educativos;
e) Promover ações de divulgação dos recursos educativos produzidos pela FCNAUP;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
3 - A organização e o modelo de funcionamento do Gabinete de Recursos de Educação Alimentar estão definidos em regulamento próprio.
Artigo 29.º
Laboratórios de Ensino e Investigação
1 - Os laboratórios de ensino e investigação da FCNAUP são estruturas de apoio às atividades de ensino, investigação e desenvolvimento e prestação de serviços à comunidade.
2 - Os laboratórios são coordenados por docentes nomeados pelo Diretor, após audição dos Conselhos Científico e Pedagógico.
3 - A missão, prossecução dos fins a atingir, organização, competências e modo de funcionamento dos laboratórios de ensino e investigação da FCNAUP estão definidos em regulamento próprio.
CAPÍTULO IV
MAPA DE PESSOAL
Artigo 30.º
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal, incluindo os dirigentes, é revisto anualmente aquando da elaboração do orçamento respetivo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 31.º
Dúvidas ou omissões
As dúvidas ou omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Conselho Executivo da FCNAUP, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.
Artigo 32.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma da FCNAUP
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