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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14701/2024
No seguimento dos pedidos muito urgentes, apresentados pela Ucrânia a Portugal e aos governos parceiros, de assistência inadiável para o fornecimento de drones, de que necessita imediatamente e de forma dramaticamente crescente, o Governo português decidiu corresponder a esses pedidos através de uma contribuição para a iniciativa desenvolvida pelo Reino Unido, International Fund for Ukraine, através da qual é possível garantir a aquisição e entrega rápida à Ucrânia dos drones requeridos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2024, de 3 de dezembro, vem autorizar a realização da despesa e a doação de equipamentos letais e não-letais, bem como de outros bens móveis do domínio privado do Estado, pertencentes às Forças Armadas portuguesas, até ao final de 2024, atribuindo ao membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional a decisão de distribuição, alocação e/ou realocação das verbas nela previstas, através de despacho, no âmbito do acordo de cooperação de segurança e defesa, pelos programas, iniciativas e/ou coligações identificados no seu n.º 2, e delega, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito na mesma resolução.
A alínea k) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2024, de 3 de dezembro, prevê a possibilidade do contributo de Portugal por via da iniciativa «Fundo Internacional para a Ucrânia (International Fund for Ukraine)», cumprindo, o presente despacho, o desiderato de autorizar a realização da despesa com a contribuição de Portugal para o referido apoio no fornecimento de drones.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram atribuídos pelo n.º 2 e delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2024, de 3 de dezembro, determino:
1 - Subdelegar, no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Tenente-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, os poderes para praticar todos os atos formais necessários no âmbito do compromisso relativo à contribuição portuguesa para a iniciativa desenvolvida pelo Reino Unido - International Fund for Ukraine;
2 - Subdelegar, no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para autorizar os pagamentos no âmbito da iniciativa acima referida, até ao valor máximo de 52 000 000 EUR (cinquenta e dois milhões de euros).
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318442253