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Ato Original
Despacho n.º 14710/2024
Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, bem como exercer os poderes que nele forem delegados.
Nesta medida, após prévia articulação, delego no Senhor Vice-Presidente Juiz Conselheiro António Francisco Martins o poder de presidir à distribuição de processos e recursos das 1.ª e 3.ª Secções, bem como de aprovar os turnos dos Senhores Juízes Conselheiros nas férias judiciais.
Na falta ou ausência do Senhor Vice-Presidente, delego aquele poder de presidir à distribuição no Juiz mais antigo.
Para efeitos de acompanhamento por parte do Senhor Conselheiro Vice-Presidente da atividade das várias Secções do Tribunal, determino que a agenda, os documentos e as atas de cada reunião das Secções sejam também distribuídos ao Senhor Conselheiro Vice-Presidente.
14 de outubro de 2024. - A Conselheira Presidente, Filipa Urbano Calvão.
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