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Ato Original
Despacho n.º 14710/2025
Delegação de competências na Secretária-Geral - Dr.ª Elsa Henriques
Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (doravante abreviadamente designado por RJAL), bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e ainda o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 7 de janeiro (doravante abreviadamente designado por CPA), todos os diplomas na sua atual redação, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando que, torna-se, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e eficácia que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os plúrimos procedimentos administrativos que correm nos Serviços Municipais, competências essas que promanam do RJAL, da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada em vigor, bem como do próprio Estatuto do Pessoal Dirigente;
Considerando que o n.º 3, do artigo 44.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária, por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Considerando que o artigo 38.º, do RJAL, elenca as minhas competências passíveis de delegação no pessoal dirigente e que o estatuto do Pessoal Dirigente admite que os titulares de cargos de direção exerçam, além das competências previstas no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei;
Considerando ainda que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica nomeadamente libertar-se das tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.
Assim, em face do exposto, ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, determino nos termos a seguir enunciados, delegar as minhas competências, e que abaixo se encontram descritas, na Senhora Secretária-Geral:
1 - Em matéria de execução das deliberações das propostas aprovadas em reunião de Câmara, de representação do Município, e de gestão de recursos humanos:
a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos respetivos Serviços Municipais;
b) Assinar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, quando configurar a prática de um ato de caráter instrumental, nos termos e ao abrigo da alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e com Presidentes de outras Câmaras Municipais, e com os representantes legais da Área Metropolitana de Lisboa, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da Agência Portuguesa do Ambiente, da Administração do Porto de Lisboa e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;
c) Estabelecer o relacionamento com as entidades públicas e privadas e emitir pareceres, no âmbito das áreas ora delegadas;
d) Apresentar queixas e denúncias, nos termos de legislação processual penal, conforme dispõem a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º e o n.º 4 do artigo 38.º, ambos do RJAL;
e) Sem prejuízo das competências que vierem a ser delegadas no Vereador responsável pelo Pelouro dos Recursos Humanos, autorizar a realização de trabalho extraordinário ou em dia de descanso semanal e feriado, no quadro das orientações definidas para o efeito, nos termos e ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 38.º do RJAL, no âmbito da Secretaria-Geral.
2 - Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do conjugadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua atual redação, que o aprova, com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º e n.º 3 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL:
a) Autorizar a realização de despesas e a contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis ou serviços, nos limites definidos previstos no artigo 29.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao valor de € 49 879,79 (quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove euros e setenta e nove cêntimos), independentemente do procedimento pré-contratual para a formação de contrato adotado, nomeadamente:
i) Aprovar os Projetos, Programas de Concurso, Cadernos de Encargos;
ii) Aprovar as minutas de contrato, bem como adjudicar os procedimentos inerentes a empreitadas, aquisição de bens e serviços e outros contratos;
iii) Outorgar os contratos cuja competência lhe esteja atribuída nos termos da alínea a);
iv) Responder a reclamações dos concorrentes, apresentadas no âmbito do procedimento pré-contratual para a formação de contrato;
v) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado na alínea a) deste número;
vi) Visar e apor o visto na fatura;
b) Excluem-se da alínea anterior as despesas enquadráveis nas rúbricas económicas 010107 (pessoal em regime de tarefa ou avença), e 020214 (estudos, pareceres, projetos e consultadoria).
3 - Relativamente a matérias não referidas nos números anteriores:
a) Assegurar a direção de procedimentos administrativos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Instruir processos no âmbito das competências das unidades orgânicas que dirige, nomeadamente solicitar informações necessárias ao bom andamento dos processos, promover a realização de audiências prévias quando necessárias, bem como notificar e ouvir os interessados;
c) Praticar os atos instrumentais ao exercício das competências delegadas, designadamente decidir sobre o saneamento e apreciação liminar, a suspensão do procedimento, a prorrogação de prazos para a prática de atos ou entrega de elementos, a promoção da consulta às entidades que, nos termos da lei, se devam pronunciar, a determinação da realização de vistorias, a cassação e apreensão de alvarás e a extinção de procedimentos, bem como o arquivamento de processos, nomeadamente, por deficiências de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, se estes não procederem à regularização dos mesmos, depois de notificados nos termos legais, bem como nos casos de extinção ou resolução dos procedimentos encetados na sequência de despacho superior, nos termos e ao abrigo do artigo 35.º do RJAL;
d) Proceder à determinação da respetiva execução dos atos previstos na presente delegação, se aplicável, nos termos dos artigos 175.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
e) Proceder aos registos que se mostrem necessários no âmbito das respetivas áreas, nos termos e ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL;
f) Liquidar as taxas e outras receitas;
g) Responder às reclamações e outras comunicações apresentadas, nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação;
h) Proceder à autenticação dos livros de reclamações que se encontrem disponibilizados nas instalações municipais que gerem, nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, em conjugação com a Portaria n.º 659/2006, de 3 de julho;
i) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos e processos que devam ser submetidos à sua apreciação e assinar os respetivos ofícios, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 35.º e da alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do RJAL;
j) Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais, mediante a assinatura das respetivas ordens de pagamento e demais atos e documentos necessários, nos termos da alínea h), do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL;
k) Outorgar contratos em representação do município que se enquadrem nas competências próprias e delegadas na Sr.ª Presidente, cujo valor seja superior a € 49 879,79 e que respeitem aos seguintes serviços: Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) e respetivas subunidades, Gabinete de Apoio à Vereação (GAV), Autoridade Sanitária e Veterinária Concelhia (ASVC), Divisão de Auditoria e Controlo Interno (DACI), Divisão de Candidaturas a Programas de Financiamento (DCPF), Departamento Financeiro (DFIN) e respetivas unidades e subunidades, com exceção do Gabinete de Controlo Orçamental (GCO; Núcleo de Apoio aos Atos Eleitorais (NAAE), Gabinete de Tesouraria (GT) e Núcleo de Assessoria à Secretaria Geral (NASG);
l) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL;
m) Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor;
n) Autorizar o registo de inscrição de técnicos;
o) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;
p) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
q) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
r) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
s) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.
t) Autorizar o pagamento de todas as despesas, independentemente do valor, nomeadamente referentes aos vencimentos e respetivos descontos legais dos trabalhadores, aos consumos de energia elétrica, água, gás e combustível, às quotas dos condomínios dos imóveis propriedade do Município, taxas de justiça, DUC´s e conta de custas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL;
u) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, ou outros, nos termos da alínea i do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL;
v) Proceder ao registo e emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia, nos termos do artigo 14.º, n.º 2 da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, conferindo poderes ao delegado para representar o município exclusivamente para este efeito, nos termos conjugados da alínea a), do n.º 1 do artigo 35.º e n.º 4 do artigo 38.º, ambos do RJAL;
w) Promover a publicação no Diário da República, Boletim Municipal e em Edital das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º do RJAL;
x) Nomear, de entre os trabalhadores que possuam adequada formação jurídica e que integrem o mapa de pessoal desta Autarquia, os(as) instrutores(as) dos processos disciplinares comuns, de inquérito e/ou de sindicância instaurados pelos eleitos locais competentes;
y) Designar gestores de contrato;
z) Autorizar o Abate nos termos do disposto na alínea i) do artigo 10.º e n.º 1 do artigo 17.º ambos do Regulamento de Inventario e Cadastro do Património Municipal, conjugado com a alínea h) do n.º 2 do artigo 35.º e n.º 1 do artigo 38.º, ambos do RJAL e o ponto 18.7 da Norma de Controlo Interno do Município de Almada, publicada pelo Edital n.º 21/2025, de 22 de janeiro;
aa) Após autorização prévia e expressa dos vereadores, aprovar as alterações orçamentais que se restrinjam a Planos das unidades orgânicas da Secretaria-Geral.
4 - A acrescer e sem prescindir do previsto nos números anteriores, a presente delegação abrange, ainda e em especial, as seguintes competências, sem prejuízo das demais necessárias à consecução integral das atribuições, missão e objetivos das unidades orgânicas da Secretaria-Geral, que se encontram incluídas no seu âmbito hierárquico e funcional correspondentes e abaixo elencadas, para exercício das mesmas no âmbito e nos termos a seguir descritos:
a) Delego a prática de atos administrativos, incluindo a decisão final, excetuando as decisões no âmbito das opções estratégicas por mim aprovadas, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos às respetivas unidades orgânicas, concretamente:
i) Representar o município em juízo e fora dele;
ii) Aprovar e alterar a proposta de mapa de férias e restantes decisões relativas a propostas de férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, bem como justificar faltas dos trabalhadores;
iii) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos, designadamente as que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
iv) Decidir, no âmbito dos recursos hierárquicos, nos termos e para os efeitos da parte final do n.º 1 do artigo 194.º do Código do Procedimento Administrativo, excecionando-se o disposto na alínea b) do artigo 45.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Em caso de ausência, temporária ou pontual, da Senhora Secretária-Geral, as competências delegadas no âmbito do presente Despacho, consideram-se delegadas nos Senhores Vereadores que tutelam os respetivos pelouros, salvo se for emitido despacho de substituição.
5 - Autorização para subdelegar:
a) Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, autorizo a Sr.ª Secretária-Geral a subdelegar, nos demais dirigentes dos Serviços que dela dependam, as competências objeto do presente despacho e que sejam passíveis de subdelegação nos termos do estatuído no artigo 38.º do RJAL:
b) A faculdade de subdelegação nos Dirigentes prevista no número anterior, no que respeita, em concreto, relativas à autorização para contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis ou serviços e autorizar a respetiva despesa, desde que orçamentadas, deverá obedecer aos seguintes limites:
i) Subdelegação nos Diretores de Departamento até aos limites definidos para o procedimento pré-contratual para formação de contrato, previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, independentemente do procedimento pré-contratual para a formação de contrato a adotar.
ii) Subdelegação nos Chefes de Divisão até aos limites definidos para o procedimento pré-contratual para formação de contrato previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, independentemente do procedimento pré-contratual para a formação de contrato a adotar;
c) Excluem-se da alínea anterior as despesas enquadráveis nas rúbricas económicas 010107 (pessoal em regime de tarefa ou avença), e 020214 (estudos, pareceres, projetos e consultadoria).
6 - Ratificação:
Nos termos do artigo 164.º do CPA ficam ratificados todos os atos, entretanto praticados pela Sr.ª Secretária-Geral.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2025.
Publique-se no Diário da República.
7 de novembro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros.
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