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Ato Original
Despacho n.º 14712/2024
1 - Ao abrigo do artigo 33.º, n.º 2, da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, delego nos Juízes Conselheiros das Secções Regionais do Tribunal de Contas, Maria Cristina Flora Santos e Paulo Heliodoro Pereira Gouveia, os poderes seguintes:
a) A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio das Secções Regionais do Tribunal de Contas, aprovado pelo Despacho n.º 56/00-GP, de 7 de junho;
b) Empossar o pessoal dirigente do respetivo Serviço de Apoio Regional;
c) Prorrogar os prazos a que se refere o artigo 81.º, n.º 3, da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
2 - Nas ausências e na impossibilidade de deslocação à respetiva Secção Regional da Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de Contas, os Senhores Juízes Conselheiros exercem, em suplência, os poderes seguintes:
a) Representar o Tribunal e assegurar, na Região Autónoma, as suas relações com outras entidades;
b) Presidir às sessões do Tribunal, na respetiva Secção Regional, dirigindo e orientando os trabalhos;
c) Marcar as sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias, ouvidos os assessores;
d) Mandar organizar a agenda dos trabalhos de cada sessão, tendo em consideração as indicações fornecidas pelos assessores.
3 de dezembro de 2024. - A Conselheira Presidente, Filipa Urbano Calvão.
318447098