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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 715/2005 (2.ª série). - Guia de substituição do livrete. - O n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada estabelece que por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.
Nos termos do n.º 2 do artigo 85.º do Código da Estrada, os condutores daqueles veículos devem ser portadores dos respectivos documentos de identificação, quando em circulação.
Verifica-se em muitos casos ser necessária a emissão de uma guia de substituição do livrete emitido por esta Direcção-Geral, nomeadamente quanto o mesmo se encontra em processo de alteração ou emissão.
Assim determina-se:
1 - É aprovado o modelo de guia de substituição do livrete constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O modelo agora aprovado é emitido por via informática, devendo apresentar a identificação completa do veículo e ser validado através da oposição de carimbo ou selo branco em uso nos serviços.
3 - O presente despacho entra de imediato em vigor.
17 de Junho de 2005. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, em substituição, Carlos Mosqueira.
ANEXO