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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 717-A/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 31 de Março de 2004 do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal, que aprovou a planta parcelar e respectivo mapa de expropriações e ocupações temporárias das parcelas relativas à construção da obra EN 115-5 - ligação do MARL ao IC 2, declaro, por delegação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, da expropriação das parcelas de terreno e ocupações temporárias, necessárias à execução da obra da
EN 115-5 - ligação do MARL ao IC 2, identificadas no mapa anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
29 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
ANEXO
Mapa de expropriações e ocupações temporárias
