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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14730/2010
Considerando que:
1) De 6 a 10 de Junho de 2011 decorrerão em Portugal as reuniões anuais do Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD);
2) Se prevê que este evento reúna cerca de 3000 representantes de empresas, de instituições financeiras e dos governos dos 77 países accionistas do BAfD, bem como de outras entidades com interesses relevantes no continente africano;
3) Um evento desta natureza comporta, assim, um conjunto de exigências adicionais e, por natureza, excepcionais para o Ministério das Finanças e da Administração Pública, não só do ponto de vista logístico relativamente às referidas reuniões anuais do BAfD mas também do suporte técnico e pericial à representação nacional neste evento:
Determino o seguinte:
1 - É criado na dependência do Ministro de Estado e das Finanças um grupo de trabalho encarregado de preparar e organizar as referidas reuniões anuais do BAfD a realizar em Portugal em 2011, no contexto da respectiva conferência anual.
2 - O grupo de trabalho é coordenado por um presidente e é constituído por:
a) Dois representantes do meu gabinete;
b) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento;
c) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças;
d) Um representante do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública;
e) Um representante da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
3 - São competências do grupo de trabalho desenvolver todas as tarefas necessárias à preparação e ao acompanhamento das referidas reuniões do BAfD, devendo assegurar o apoio logístico, técnico e pericial no contexto dessas reuniões.
4 - Compete ao presidente coordenar o grupo de trabalho, bem como promover e assegurar os contactos necessários com os representantes das entidades envolvidas no referido evento do BAfD.
5 - O presidente do grupo de trabalho é equiparado, para efeitos remuneratórios, a dirigente superior do 1.º grau.
6 - Os colaboradores no grupo de trabalho a que se refere o n.º 2 do presente despacho não auferem, por esse facto, qualquer remuneração.
7 - É nomeado para presidir ao grupo de trabalho, em regime de comissão de serviço e através de cedência de interesse público, o mestre José Brito Antunes, trabalhador do Banco Europeu de Investimento, onde exerce actualmente funções.
8 - A cedência de interesse público referida no número anterior tem a duração de um ano e produz efeitos a partir de 16 de Setembro de 2010.
9 - O apoio logístico, administrativo e orçamental à actividade do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
13 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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