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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14731/2010
O Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março, criou o Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), na dependência directa do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sendo um órgão colegial que assegura a concepção e coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabem ao Ministério da Defesa Nacional.
Em síntese, o CESM tem por missão contribuir para a concepção, definição, planeamento e desenvolvimento dos projectos educativos e das políticas relacionadas com o ensino superior público militar e para uma harmoniosa integração deste no sistema nacional de educação e formação.
O CESM é presidido por uma individualidade de reconhecido mérito e competência no âmbito do ensino superior militar, em representação do Ministro da Defesa Nacional, sendo que a respectiva remuneração é fixada por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.
Assim, ao abrigo n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 27/2010, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 1110/2009, de 28 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - A remuneração do presidente do Conselho do Ensino Superior Militar é fixada em montante igual ao da remuneração correspondente aos cargos de direcção superior do 1.º grau, sem direito a despesas de representação.
2 - O presente despacho tem efeitos desde 18 de Maio de 2010.
1 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
203711269