Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14732/2010
1 - O Governo Civil de Lisboa apresentou ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), em 30 de Junho de 2010, uma candidatura para celebração de cinco contratos de emprego ao abrigo do regime previsto na Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro - «contrato emprego-inserção» e «contrato emprego-inserção+» -, que foi aprovada.
2 - O n.º 2 do artigo 14.º da referida portaria manda que a entidade promotora de um contrato desse tipo efectue um seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das actividades integradas num projecto de trabalho socialmente necessário.
3 - O n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, estabelece que as despesas com seguros que, em casos excepcionais, seja considerado conveniente fazer, carecem de prévia autorização do respectivo ministro e do Ministro das Finanças.
4 - De acordo com a informação prestada pelo Governo Civil de Lisboa, a despesa com a celebração do referido contrato é de (euro) 300, tendo cabimento no seu orçamento para o corrente ano.
5 - Nestes termos, fica o Governo Civil de Lisboa autorizado a celebrar um contrato de seguro, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, para cobertura dos riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das actividades que forem levadas a cabo pelas pessoas com quem forem celebrados os cinco contratos de emprego autorizados pelo IEFP.
16 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
203713553