Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14735/2011
1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril de 1999; 35.º, 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelos Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro de 1996, e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008, e atento o preceituado nos artigos 8.º, n.º 2, 9.º, n.º 3, e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de Março de 2002, 4.º, n.º 1, e 8.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, delego a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos órgãos locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e bem assim aos termos de abertura e de encerramento dos mesmos aos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante António Maria Mendes Calado; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Manuel Martins dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão.
2 - Nos termos dos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo, 8.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de Março, os Chefes dos Departamentos Marítimos acima identificados ficam, desde já, autorizados a subdelegar a competência supramencionada nos Capitães dos Portos de si dependentes.
3 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril de 1999; 35.º, 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelos Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro de 1996, e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008, e atento o preceituado nos artigos 9.º, n.º 3, 11.º, n.º 4, 12.º, n.º 5, e 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de Março de 2002, 4.º, n.º 1, e 8.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, delego a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos comandos locais da Polícia Marítima e bem assim aos termos de abertura e de encerramento dos mesmos aos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Maria Mendes Calado; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Manuel Martins dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão.
4 - Nos termos dos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º e 7.º do EPPM, os Comandantes Regionais da Polícia Marítima acima identificados ficam, desde já, autorizados a delegar a competência supramencionada nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.
5 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril de 1999; 35.º, 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelos Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro de 1996, e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008, e atento o preceituado no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de Março de 2002, delego, ainda, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso na Escola da Autoridade Marítima e bem assim aos termos de abertura e de encerramento dos mesmos ao director da Escola da Autoridade Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra Luís José de Oliveira Urbano.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
14 de Outubro de 2011. - O Director-Geral e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
205280288