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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1474/2007
Tendo em conta as necessidades específicas de incentivo e apoio à criação e manutenção de emprego no sector da comunicação social regional e local:
Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 158/2005, de 9 de Fevereiro, determina-se a prorrogação dos efeitos daquela por 12 meses, com efeitos a partir de 10 de Fevereiro de 2007.
20 de Dezembro de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.