Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14757/2025
A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
Ainda nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe à Força Aérea desempenhar todas as missões militares necessárias para garantir a soberania, a independência nacional e a integridade territorial do Estado, incluindo nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
No âmbito da sua missão, a Força Aérea dispõe do sistema de armas F-16M, enquanto Air Defense Fighter Advanced e Fighter Bomber Attack All Weather, que contribui decisivamente para as missões das Forças Armadas, associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício de soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais, bem como de defesa coletiva, nomeadamente no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), no qual as missões de policiamento aéreo são um exemplo manifesto.
Considerando que, no contexto das atuais ameaças, importa desenvolver ações que permitam ao F-16M manter a sua relevância operacional, justificando-se, para tal, adquirir mísseis AIM-120C8;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa, para os anos de 2025 a 2034, com a aquisição de mísseis AIM-120C8, até ao montante global máximo de 42 128 671,00 EUR (quarenta e dois milhões, cento e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e um euros), não sujeito a imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a financiar através de verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento da Força Aérea, na capacidade «Reservas de Guerra».
2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais, decorrentes da execução da despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, não sujeitos a IVA:
a) 2025 - 13 157 205,00 EUR (treze milhões, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e cinco euros);
b) 2026 - 3 210 723,00 EUR (três milhões, duzentos e dez mil, setecentos e vinte e três euros);
c) 2027 - 3 500 000,00 EUR (três milhões e quinhentos mil euros);
d) 2028 - 2 265 400,00 EUR (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos euros);
e) 2029 - 2 222 628,00 EUR (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e vinte e oito euros);
f) 2030 - 1 000 000,00 EUR (um milhão de euros);
g) 2031 - 8 000 000,00 EUR (oito milhões de euros);
h) 2032 - 6 600 000,00 EUR (seis milhões e seiscentos mil euros);
i) 2033 - 1 560 223,00 EUR (um milhão, quinhentos e sessenta mil, duzentos e vinte e três euros);
j) 2034 - 612 492,00 EUR (seiscentos e doze mil, quatrocentos e noventa e dois euros).
3 - Determinar que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, entre os anos de 2026 a 2034, pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano antecedente.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
3 de dezembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319855875