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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1476/2022
A Lei n.º 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de julho, e concluída que está a instrução dos processos pelos respetivos ramos das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
José Martinho Gomes Fernandes.
Vítor Manuel Pereira Moreira.
António Vieira Barbosa.
Damasceno Maurício Loureiro Borges.
Alberto Pereira.
António da Conceição Teixeira.
Virgílio Pestana Mendonça.
José Jacinto Calado Vilhena.
Daniel Carlos da Silva Moura.
Sérgio Manuel Gomes.
Manuel Mendes de Freitas.
José Fortunato.
26 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
314956695
