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Ato Original
Despacho n.º 14761/2024
O Despacho n.º 9988/2020, de 16 de outubro, autorizou a Marinha a realizar a despesa plurianual com a aquisição conjunta de um Joint Common Test Set (JCTS), no âmbito do Memorandum of Understanding relating to the common Use of Test and Maintenance Facilities for the Harpoon - 84 Missile and the Exchange of information concerning the Harpoon Weapon System (MoU HARPOON), celebrado entre os Países Baixos, a Alemanha, a Bélgica, a Dinamarca, a Grécia e Portugal, entre os anos 2021 e 2023.
Tendo-se verificado um atraso significativo na produção da JCTS, a Lead Nation informou, recentemente, da necessidade de reprogramação do plano de pagamentos, apresentando o respetivo calendário de entregas, com extensão até 2024, sem alterações ao objeto do contrato e do preço contratual.
Pelo exposto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos e respetiva realização de despesa autorizados pelo n.º 2 do Despacho n.º 9988/2020, de 16 de outubro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Autorizar a reprogramação, para 2024, dos encargos e respetiva realização de despesa, autorizados pelo Despacho n.º 9988/2020, de 16 de outubro, sem alteração do montante global de até 3 700 000,00 EUR (três milhões e setecentos mil euros), a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, na Capacidade «Oceânica de Superfície», no Projeto «Modernização de meia vida FFGG».
2 - Estabelecer que a reprogramação e despesa referidas no número anterior se reflete nos seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2021 - 1 400 000,00 EUR (um milhão e quatrocentos mil euros);
b) 2022 - 0,00 EUR (zero euros);
c) 2023 - 800 000,00 EUR (oitocentos mil euros);
d) 2024 - 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros).
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, e no âmbito do presente despacho, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
4 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
5 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
5 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318442123
