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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14774/2024
Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso da faculdade conferida pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2024, de 22 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2024, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de vigilância e segurança:
1 - Subdelego na secretária-geral do Ministério da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento, incluindo:
i) A decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento, a designação do júri, a aprovação das peças do procedimento, bem como a adjudicação;
ii) A designação do gestor do contrato, a aprovação da minuta e a outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante, de acordo com o artigo 106.º do CCP;
iii) A prática dos demais atos relativos à execução do contrato, incluindo a aplicação de sanções contratuais e legais em caso de incumprimento pelo cocontratante.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos administrativos, nos termos do n.º 3 e da primeira parte do n.º 5 do artigo 164.º do CPA que, no âmbito do procedimento referido e dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pela secretária-geral do Ministério da Justiça, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
9 de dezembro de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
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