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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1479/2007
Considerando que a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista junto do Banco Millennium BCP Investimento, S. A., e do Banco BPI, S. A., no montante de Euro 56 180 000, destinado ao financiamento do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva (EFMA);
Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse nacional por representar uma obra de aproveitamento dos recursos hídricos associados ao rio Guadiana, contribuindo para a promoção e o desenvolvimento económico e social da região do Alentejo;
Considerando o despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que fixa em Euro 56 180 000 o limite das garantias a prestar pelo Estado à EDIA no 2.º semestre de 2006;
Considerando o despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 4.9 do despacho n.º 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005:
Autorizo:
1 - A contratação do empréstimo obrigacionista a emitir pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., no montante de Euro 56 180 000, nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.
29 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente - EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.
Finalidade - financiamento parcial do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva.
Montante - Euro 56 180 000;
Organização e liderança - Banco Millennium BCP Investimento, S. A.
Co-liderança - Banco BPI, S. A.
Denominação das obrigações - Euro 5.
Prazo - 20 anos a contar da data de subscrição.
Reembolso - ao valor nominal, na data de vencimento do 40.º cupão.
Taxa de juro - EURIBOR a 6 meses + 0,005% ao ano.
Pagamento de juros - os juros serão pagos semestrais e postecipadamente.
Agente pagador - Banco Comercial Português, S. A.
Admissão à negociação - poderá ser solicitada a admissão à negociação das obrigações na EURONEXT Lisbon.
Legislação aplicável - portuguesa.
Garante - República Portuguesa.