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Ato Original
Despacho n.º 14796/2024
No dia 22 de dezembro de 2020, José António Barroso Rodrigues, Guarda Principal n.º 2030516, prestava serviço no Núcleo de Investigação Criminal do Destacamento Territorial de Coruche do Comando Territorial de Santarém, e encontrava-se nomeado para um serviço de investigação criminal, tendo como missão proceder à localização e detenção de um indivíduo, sobre o qual pendia um mandado de detenção e condução emanado por autoridade judiciária.
No decurso da operação, foi efetuada a abordagem do suspeito, que retirou a arma de serviço ao Guarda Principal n.º 2030516, José António Barroso Rodrigues, e efetuou vários disparos na direção dos militares, tendo o referido militar sido atingido, o que lhe provocou ferimentos, mas sem que dos mesmos tivesse resultado qualquer incapacidade permanente.
Não restam quaisquer dúvidas, em face dos elementos probatórios recolhidos no inquérito, que o Guarda Principal José António Barroso Rodrigues foi vítima de um ato criminoso, com caráter de intimidação ou retaliação.
Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio determina-se:
1 - Atribuir uma indemnização no valor de € 5000,00 (cinco mil euros) a José António Barroso Rodrigues, Guarda Principal n.º 2030516, do Comando Territorial de Santarém da Guarda Nacional Republicana.
2 - O encargo resultante do presente despacho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
9 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - 21 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 13 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318450831