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Ato Original
Despacho n.º 14798/2024
No dia 22 de dezembro de 2020, Bruno Miguel Silva Sousa, Guarda Principal n.º 2100544, prestava serviço no Núcleo de Investigação Criminal do Destacamento Territorial de Coruche do Comando Territorial de Santarém, e encontrava-se nomeado para um serviço de investigação criminal, tendo como missão proceder à localização e detenção de um indivíduo, sobre o qual pendia um mandado de detenção e condução emanado por autoridade judiciária.
No decurso da operação, foi efetuada a abordagem do suspeito, que retirou a arma de serviço de um outro militar presente na operação e efetuou vários disparos na direção dos militares, tendo atingido o Guarda Principal n.º 2100544, Bruno Miguel Silva Sousa, no colete balístico que envergava, o que lhe provocou ferimentos, mas sem que dos mesmos tivesse resultado qualquer incapacidade permanente.
Não restam quaisquer dúvidas, em face dos elementos probatórios recolhidos no inquérito, que o Guarda Principal Bruno Miguel Silva Sousa foi vítima de um ato criminoso, com caráter de intimidação ou retaliação.
Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio determina-se:
1 - Atribuir uma indemnização no valor de € 5000,00 (cinco mil euros) a Bruno Miguel Silva Sousa, Guarda Principal n.º 2100544, do Comando Territorial de Santarém da Guarda Nacional Republicana.
2 - O encargo resultante do presente despacho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
9 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - 21 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 13 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318450937