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Ato Original
Despacho n.º 14799/2025
Delegação e subdelegação de competências no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência - Dr. Diogo Pereira
Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (doravante abreviadamente designado por RJAL), prevê a figura da delegação e subdelegação de competências como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando que, torna-se, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e eficácia que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os diversos procedimentos administrativos que correm nos Serviços Municipais, competências essas que promanam do RJAL;
Considerando que o n.º 3, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante abreviadamente designado por CPA) contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária, por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus adjuntos;
Considerando que o n.º 6 do artigo 42.º, do RJAL admite que o Presidente da Câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros do respetivo gabinete;
Considerando ainda que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica nomeadamente libertar-se das tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram;
Considerando que, por via do meu Despacho n.º 3/2025-2029, de 30 de outubro de 2025, designei como Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência o Dr. Diogo Carrasqueiras Pereira, com efeitos à data do referido despacho;
Assim, em face do exposto, ao abrigo do já referido n.º 6 do artigo 42.º, do RJAL, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, e considerando a nomeação acabada de referir, determino o seguinte:
1 - A delegação e subdelegação das competências para a prática de atos de administração ordinária, das minhas competências próprias e das competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal através da Proposta n.º 2025-489-GP, aprovada em reunião de Câmara realizada em 04 de novembro de 2025, e que abaixo se encontram descritas, no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Diogo Carrasqueiras Pereira:
a) Nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL, a competência para assinar ou visar a correspondência do Gabinete com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e com Presidentes de outras Câmaras Municipais, e com os representantes legais da Área Metropolitana de Lisboa, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da Agência Portuguesa do Ambiente, da Administração do Porto de Lisboa e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;
b) Nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL, responder, no prazo máximo de 15 dias, prorrogável por igual período desde que fundamentado, aos pedidos de informação veiculados pela Mesa da Assembleia Municipal, dando-me conhecimento prévio;
c) Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL, promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação, preparando os competentes despachos e dando-lhes execução;
d) Nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL, remeter à assembleia municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da Câmara Municipal, logo que aprovadas;
e) Nos termos da alínea y) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL, enviar à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza, incluindo a respeitante às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, quando existam, indispensável para a compreensão e análise crítica e objetiva da informação aí inscrita;
f) Nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL, dar conhecimento à Câmara Municipal e enviar à assembleia municipal cópias dos relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias sobre a atividade da Câmara Municipal e dos serviços do Município, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento dos mesmos, com exceção daqueles relativos a matérias delegadas nos Senhores Vereadores;
g) Proceder à comunicação das faltas dos membros da Câmara Municipal;
h) Assegurar a instrução dos procedimentos que corram pelo Gabinete de Apoio à Presidência;
i) Administrar e gerir o pessoal e os meios afetos ao Gabinete de Apoio à Presidência, bem como os que se encontrem na dependência direta da Presidente e no que respeita a matérias de gestão ordinária, designadamente:
i) Aprovar e alterar o mapa de férias e autorizar a sua acumulação em mais de um ano;
ii) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
iii) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e feriados;
iv) A gestão do orçamento respeitante aos Órgãos Autárquicos, exercendo as competências relativas ao Gabinete de Apoio à Presidência;
v) Administrar o Fundo de Maneio do Gabinete, bem como autorizar a realização de despesa a suportar pelo orçamento do Gabinete, até ao limite máximo de € 5 000, nos termos do disposto no artigo 473.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
j) Administrar os demais meios afetos ao Gabinete, ou os que se encontrem na dependência hierárquica direta da Presidente, nomeadamente todo e qualquer equipamento afeto ao Gabinete da Presidência ou, diretamente, à Presidente, como sejam materiais de escritório, viaturas, entre outros, sem prejuízo das competências específicas das demais unidades orgânicas;
k) Assegurar a representação do Gabinete de Apoio à Presidência;
l) Praticar os demais atos de administração ordinária e outros atos que sejam cometidos ao Gabinete, sem prejuízo das minhas competências próprias e delegadas.
2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 5 do artigo 43.º do RJAL, o Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência representar-me-á, nas minhas faltas e impedimentos, no que diga respeito a assuntos administrativos correntes, em matérias relativas às minhas áreas de competência e sobre as quais tenha havido orientação prévia;
3 - Nas suas faltas e impedimentos, as competências mencionadas nos números anteriores, são exercidas pela adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, Ana Lúcia Pereira dos Santos, designada pelo Despacho n.º 4/2025-2029, de 30 de outubro de 2025.
4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Diogo Carrasqueiras Pereira, no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas e subdelegadas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Publique-se no Diário da República.
27 de novembro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros.
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