Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 148/2022
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à inspetora superior Maria José Cardeano de Freitas Bessa licença especial para o exercício de funções transitórias da Região Administrativa Especial de Macau e que a interessada solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, e do meu despacho n.º 75/XXII/MEETD/2021, de 26 de novembro, seja renovada a licença especial concedida à inspetora Maria José Cardeano de Freitas Bessa, para o exercício de funções de consultora na Fundação Macau, Governo da Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de dois anos, com início em 16 de novembro de 2021.
22 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
314849272