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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1480/2009
Com o intuito de reforçar a importância que os sistemas de formação têm no garante da qualidade do desempenho das entidades formadoras e dos percursos formativos a efectuar pelos formandos, o novo quadro legal do mergulho amador em todo o território nacional obriga ao reconhecimento dos sistemas de formação de mergulhadores e respectivos instrutores.
De acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao mergulho amador em todo o território nacional, importa proceder à homologação, pelo presidente do Instituto do Desporto de Portugal, dos sistemas de formação das entidades formadoras que submeteram requerimento e que cumpriram as exigências legalmente estabelecidas, designadamente, a Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas (FPAS), representante do sistema de formação com o mesmo nome, a Confederação Mundial das Actividades Subaquáticas (CMAS) e a Professional Association of Diving Instructors (PADI), representante igualmente o sistema de formação com o mesmo nome.
Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei supra mencionado, foi consultada a federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva para apreciação do processo referente ao sistema formação PADI e a Direcção-Geral da Autoridade Marítima para a apreciação dos sistemas FPAS e CMAS.
Assim, pelo presente despacho procede-se ao reconhecimento e homologação dos sistemas de formação FPAS, CMAS e PADI e são aprovados, nos termos do anexo I ao presente despacho, os respectivos quadros de equivalências com as certificações nacionais de mergulho de acordo com as normas europeias referidas nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro.
14 de Outubro de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.
ANEXO I
Quadros de Equivalência
Sistema de formação FPAS
Sistema de formação CMAS
Sistema de formação PADI