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Ato Original
Despacho n.º 14800/2024
No dia 20 de maio de 2016, Rui Manuel Ribeiro Marques, Cabo n.º 1950874, do Comando Territorial de Castelo Branco da Guarda Nacional Republicana, encontrava-se ao serviço no Destacamento de Intervenção daquele Comando Territorial e encontrava-se nomeado para uma operação tático-policial, com vista a execução de um mandado de detenção emitido pela autoridade judiciária.
No decurso da operação, o militar, que envergava o equipamento de proteção individual (colete balístico), foi atingido por um tiro de espingarda caçadeira, disparado pelo visado no mandado de detenção, que o atingiu na zona do peito, do qual não resultou qualquer período de incapacidade temporária para o serviço.
Não restam quaisquer dúvidas, em face dos elementos probatórios recolhidos no inquérito, relativamente à gravidade da conduta que o Cabo Rui Manuel Ribeiro Marques foi vítima de um ato criminoso, reconhecido por sentença judicial, que condenou o visado no mandado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida.
Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio determina-se:
1 - Atribuir uma indemnização no valor de € 10 000,00 (dez mil euros) a Rui Manuel Ribeiro Marques, Cabo n.º 1950874, do Comando Territorial de Castelo Branco da Guarda Nacional Republicana.
2 - O encargo resultante do presente despacho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
9 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - 21 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 13 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318450718