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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14805/2024
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o quadro legalmente previsto em matéria de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças e de partilha de serviços comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atento o disposto no Decreto Regulamentar n.º 37/2012, de 10 de abril, e na Portaria n.º 112/2012, de 27 de abril, alterada pela Portaria n.º 26/2018, de 19 de janeiro, bem como o Despacho n.º 799/2018, de 12 de janeiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, que concretiza a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral;
Considerando a delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, n.º 7858/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17-07-2024 e, bem assim, as competências que me foram subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pelo Despacho n.º 13937/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2611-2024, pela Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Despacho n.º 11306/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26-09-2024, pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, pelo Despacho n.º 10708/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12-09-2024 e pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, pelo Despacho n.º 10248/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30-08-2024;
Considerando o meu Despacho n.º 2033/2017, de 21 de fevereiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017, alterado pelos despachos números 6821/2019, de 26 de julho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 145, de 31 de julho, 1581/2022, de 25 de janeiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2022, e 3393/2024, de 18 de março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 63 de 28 de março, determino o seguinte:
1 - Subdelego na Secretária-Geral Adjunta, Mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, as competências que me foram delegadas pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças no Despacho n.º 7858/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 1707-2024, relativas ao exercício de poderes de gestão orçamental da «Ação Governativa», para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos relativos à realização de despesas nos centros financeiros da ação governativa, decorrentes das alterações consagradas no Decreto-Lei n.º 32/2022, de 10 de maio;
b) Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação da Direção-Geral do Orçamento;
c) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental;
d) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
e) Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção dos poderes previstos no n.º 2 do referido artigo 38.º;
f) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da ação governativa do Ministério das Finanças, conforme previsto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - Subdelego na Secretária-Geral Adjunta, Mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, as competências que me foram delegadas pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças no já citado Despacho n.º 7858/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17-07-2024, no que respeita aos orçamentos das entidades contabilísticas «Ação Governativa» e «Secretaria-Geral do Ministério das Finanças» praticar os atos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.
3 - Subdelego ainda na Secretária-Geral Adjunta, Mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, as competências que me foram subdelegadas nos despachos a seguir enumerados para a prática dos seguintes atos, no que aos respetivos gabinetes diz respeito:
a) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento n.º 13937/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26-11-2024;
b) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho da Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais n.º 11306/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26-09-2024;
c) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças n.º 10708/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12-09-2024;
d) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública n.º 10248/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30-08-2024.
4 - Os atos praticados no exercício de poderes subdelegados pelo Despacho n.º 7858/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17-07-2024, produzem efeitos a 02 de abril de 2024, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Secretária-Geral Adjunta.
5 - Os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, pelos despachos referidos no ponto 3 deste despacho, produzem efeitos a 05 de abril de 2024, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Secretária-Geral Adjunta.
9 de dezembro de 2024. - O Secretário-Geral, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
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