Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14805-C/2025
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, compete ao membro do Governo responsável pela área das autarquias locais convocar a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das CCDR, I. P., com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da referida eleição.
Dispõe ainda o artigo 16.º do mencionado decreto-lei que compete à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) acompanhar o ato eleitoral em causa.
Assim:
Nos termos do disposto e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, determino que:
1 - A eleição indireta para presidente das CCDR, I. P., decorra no dia 12 de janeiro de 2026, em reunião de assembleia municipal que pode ser convocada especificamente para esse fim, em simultâneo e ininterruptamente em todas as assembleias municipais.
2 - A eleição indireta para vice-presidente das CCDR, I. P., decorra no dia 12 de janeiro de 2026, nas instalações das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, em simultâneo e ininterruptamente em todas as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas.
3 - No caso de se verificar um empate entre as candidaturas mais votadas, o novo ato eleitoral terá lugar no dia 15 de janeiro de 2026, nos mesmos termos do primeiro ato eleitoral.
4 - No caso de inexistência de candidaturas, por qualquer motivo, para presidente ou para vice-presidente, o ato eleitoral decorre no dia 6 de março de 2026, seguindo as mesmas regras previstas nos n.os 1 e 2 do presente despacho.
5 - O presente despacho é também publicado no sítio oficial da Direção-Geral das Autarquias Locais.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da data da sua publicação.
12 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado.
319878871