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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1482/2009
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, lei quadro dos institutos públicos, é órgão do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., o fiscal único.
Nos termos do artigo 27.º da lei quadro dos institutos públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, e do artigo 27.º da lei quadro dos institutos públicos:
1 - É nomeado fiscal único do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Pedro Roque & Crisóstomo Real, SROC.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.