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Ato Original
Despacho n.º 14821/2025
Comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos
As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva são reguladas pela portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos, aprovada pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho - com a Declaração de Retificação n.º 23/2018, de 10 de junho, alterada, respetivamente, pelas Portarias n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro, n.º 275/2020, de 4 de dezembro, n.º 292/2021, de 13 de dezembro, n.º 218/2022, de 1 de setembro, n.º 191/2023, de 6 de julho, n.º 128/2024/1, de 2 de abril, e n.º 321/2025/1, de 29 de setembro, também publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 26, de 15 de julho de 2018, n.º 2, de 15 de janeiro de 2020, n.º 46, de 15 de dezembro de 2020, n.º 47, de 22 de dezembro de 2021, n.º 34, de 15 de setembro de 2022, n.º 26, de 15 de julho de 2023, n.º 14, de 15 de abril de 2024, e n.º 37, de 8 de outubro de 2025.
Considerando que se mantêm os pressupostos para a emissão de portaria de condições de trabalho, previstos no artigo 517.º do Código do Trabalho, nomeadamente a existência de circunstâncias sociais e económicas que a justificam, a inexistência de associações de empregadores em setores ou ramos de atividade onde os trabalhadores desempenham funções e a impossibilidade de recurso a portarias de extensão para estas relações de trabalho;
Considerando que no «Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028» está prevista a evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2026 e neste sentido é necessário dar início aos estudos preparatórios para a revisão das retribuições mínimas em vigor previstas na portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos;
Determino, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, ao abrigo do n.º 2 do artigo 518.º do Código do Trabalho, o seguinte:
1 - É constituída uma comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios para a emissão de portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
2 - A comissão técnica tem a seguinte composição:
Dois representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, um dos quais coordenará a comissão;
Um representante do Ministério das Finanças;
Um representante do Ministério da Economia e da Coesão Territorial;
Um representante do Ministério da Justiça;
Um representante do Ministério da Administração Interna;
Um representante do Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
Um representante do Ministério da Saúde;
Um representante do Ministério do Ambiente e Energia;
Um representante do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto;
Um representante do Ministério da Agricultura e Mar;
Um assessor nomeado pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTP-IN);
Um assessor nomeado pela União Geral de Trabalhadores (UGT);
Um assessor nomeado pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
Um assessor nomeado pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);
Um assessor nomeado pela CIP - Confederação Empresarial de Portugal;
Um assessor nomeado pela Confederação do Turismo de Portugal (CTP).
3 - A comissão técnica pode ouvir, oficiosamente ou quando solicitado, outras associações representativas de trabalhadores ou de empregadores interessadas.
2 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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