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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 835-M/2007
A requerimento do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Comunicação Empresarial, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1072/90, de 24 de Outubro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado o funcionamento, nos termos do anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Marketing Estratégico no Instituto Superior de Comunicação Empresarial.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
24 de Maio de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Gago.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Comunicação Empresarial.
2 - Especialidade - Marketing Estratégico.
3 - Grau - mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - dois anos.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
7 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Comunicação Empresarial
Marketing Estratégico
Grau de mestre
1.º ano
QUADRO N.º 1
2.º ano
QUADRO N.º 2