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Ato Original
Despacho n.º 14844-B/2024
Despacho reitoral de extensão de encargos
Considerando que a Universidade de Aveiro (UA), instituição de ensino superior universitário e politécnico, fundação pública de direito privado, tem como missão genérica a realização, no seu âmbito de atuação, do serviço público do ensino superior, designadamente através da promoção de atividades de investigação, fundamental e aplicada, ensino e formação, da transferência para a sociedade do saber e da tecnologia e da dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente, promovendo, no âmbito do escopo prosseguido, a articulação do estudo e ensino, da investigação e desenvolvimento experimental, num quadro de referência nacional e internacional, incluindo a colaboração com o mundo empresarial, quer em sede da investigação e ensino, quer em sede do incremento da competitividade nacional;
Considerando que a Universidade de Aveiro elegeu como desiderato capital o propósito de construção/reabilitação de Residências para Estudantes, de forma a colmatar as carências evidenciadas, no intuito do reforço do apoio aos seus estudantes;
Considerando o contrato-programa de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o n.º 89_01/CO2-i06, outorgado a 23 e a 27 de setembro de 2023 entre a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e a Universidade de Aveiro;
Considerando que o Projeto almejado pretende contemplar a Empreitada de reabilitação dos apartamentos, destinados a residências de estudantes da Universidade de Aveiro, localizados na Avenida de Lourenço Peixinho, a decorrer no ano de 2025.
Considerando que a execução do Projeto decorrerá, previsivelmente, no decurso do ano 2025, com o período de execução contratual de 63 (sessenta e três) dias de calendário, pretendendo a Universidade de Aveiro iniciar imediatamente os procedimentos pré-contratuais, tendo em vista a promoção da Empreitada de reabilitação dos apartamentos, destinados a residências de estudantes da Universidade de Aveiro, localizados na Avenida de Lourenço Peixinho.
Considerando que o encargo do procedimento em causa ascende a €228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil euros), a ser aplicada a regra de inversão do sujeito passivo de IVA, e a realização da despesa obedece ao disposto nos artigos 19.º, alínea b), do Código dos Contratos Públicos, 19.º, alínea b), do CCP, tramitado de acordo com o artigo 155.º e seguintes do mesmo diploma, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, tornando-se necessário proceder à abertura de concurso público urgente. Considerando que a abertura do procedimento gerará encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 63 (sessenta e três) dias de calendário, com a necessária observância da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, ou, futuramente a integrar em projeto financiado por projetos europeus, não tendo a Universidade de Aveiro pagamentos em atraso.
Considerando, igualmente, que:
a) Atento o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e não se encontre excecionado, como é o caso, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante e, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado, nos termos dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril, à luz do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;
b) A Universidade de Aveiro não tem pagamentos em atraso, para efeitos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, atento o artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e, nos termos do n.º 6 do referido artigo 11.º, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
c) Considerando que a abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso, em despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, urgindo proceder à imputação dos respetivos encargos financeiros ao ano económico de 2025.
Em conformidade com o n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os n.os 1 e 2, e nos termos da Deliberação n.º 657/2022, de 09 de maio de 2022, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 31 de maio de 2022, cumpridos que se encontram os demais requisitos legais, determino o seguinte:
1) Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à imputação dos encargos relativos ao contrato de realização da Empreitada de reabilitação dos apartamentos, destinados a residências de estudantes da Universidade de Aveiro, localizados na Avenida de Lourenço Peixinho, até ao montante global estimado de € 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil euros), a ser aplicada a regra de inversão do sujeito passivo de IVA;
2) Os encargos orçamentais, valores base, decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são imputados, previsivelmente, de acordo com o seguinte:
a) Em 2024 - €0,00;
b) Em 2025 - €228.000,00;
3) Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Aveiro, para o ano de 2025, na Unidade 9.65 - PRR Residências - Lourenço Peixinho, classificação económica 8.9.07.01.03.02 - Edifícios - Conservação ou reparação;
4) O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de dezembro de 2024. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
318464367
