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Ato Original
Despacho n.º 14884/2015
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 12612/2015, de 28 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 9 de novembro de 2015:
a) No Comandante do Grupo de Apoio, tenente-coronel TMMA 059749-L Fernando Manuel de Pinho Damásio, até ao montante de (euro) 50.000,00;
b) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, até ao montante de (euro) 25.000,00;
c) Na Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos, até ao montante de (euro) 12.500,00.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 12612/2015, de 28 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 9 de novembro de 2015.
3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho n.º 12612/2015, de 28 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 9 de novembro de 2015, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 9 de outubro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
10 de novembro de 2015. - O Comandante, João Manuel Cardeiro Caldas, COR/PILAV.
209162667