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Ato Original
Despacho n.º 1491/2026
Regulamento para a Atribuição de Prémios de Inovação Pedagógica na Universidade dos Açores
Ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, publicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 8/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e verificada a respetiva conformidade legal, aprovo o Regulamento para a Atribuição de Prémios de Inovação Pedagógica na Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho.
28 de janeiro de 2026. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
ANEXO
Regulamento para a Atribuição de Prémios de Inovação Pedagógica na Universidade dos Açores
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições e o procedimento para a atribuição de prémios a práticas pedagógicas inovadoras e de incentivos à implementação de projetos de inovação pedagógica na Universidade dos Açores (UAc).
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O regulamento destina-se a distinguir práticas pedagógicas inovadoras e a incentivar a implementação de projetos de inovação pedagógica, mediante a apresentação de candidaturas submetidas por docentes ou investigadores com vínculo contratual à UAc.
2 - Para cumprimento do disposto no número anterior, é instituído o Prémio de Inovação Pedagógica, que visa distinguir um docente, ou equipa de docentes da UAc, como reconhecimento do mérito e carácter inovador das suas práticas pedagógicas.
3 - São também definidas no presente regulamento as normas referentes à concessão de Incentivos à Implementação de Projetos de Inovação Pedagógica propostos por um docente, ou equipa de docentes da UAc.
CAPÍTULO II
PRÉMIO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 3.º
Prémio e Menções Honrosas
1 - O Prémio é atribuído anualmente e visa distinguir práticas pedagógicas inovadoras, no ano letivo imediatamente anterior, de docentes individualmente considerados ou de equipas de docentes, numa unidade curricular (UC) de um CTeSP, licenciatura ou mestrado em funcionamento na UAc.
2 - O Prémio consiste na atribuição de um valor monetário a definir anualmente pelo Conselho de Gestão, que deve ser alocado a um centro de custos afeto ao(s) docente(s) premiado(s), destinando-se a verba à utilização em atividades de ensino, incluindo a aquisição de bens e/ou serviços relevantes para o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e para a melhoria das condições de aprendizagem dos estudantes.
3 - Anualmente, podem ainda ser atribuídas até duas Menções Honrosas.
4 - As atividades pedagógicas premiadas são apresentadas anualmente pelos respetivos autores, em data a definir, no âmbito das Jornadas Contínuas de Inovação Pedagógica da UAc.
Artigo 4.º
Candidatos e unidades curriculares elegíveis
1 - São elegíveis os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam docentes ou investigadores com vínculo à UAc, qualquer que seja a sua natureza e o regime de prestação de serviço, e tenham exercido atividades de lecionação no ano letivo a que o Prémio diz respeito;
b) Apresentem uma avaliação média por parte dos estudantes igual ou superior a 4,0 (na escala de 1 a 5), no ano a que o prémio diz respeito, no separador “Questões relativas ao docente” no InqE - Inquérito do Estudante da UC a que se candidatam ao Prémio;
c) Não tenham ganho este Prémio nas duas últimas edições.
2 - No caso das candidaturas submetidas por mais do que um docente, cada um dos elementos que compõe a equipa deve cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos no número anterior.
3 - A UC candidata, no ano letivo a que o Prémio se refere, deve cumprir cumulativamente os seguintes critérios:
a) Ter um número igual ou superior a 3 ECTS;
b) Ter, pelo menos, 10 estudantes avaliados;
c) Não ter sido uma UC vencedora do Prémio ou de Incentivos à Implementação de Projetos de Inovação Pedagógica nas duas últimas edições.
4 - Em UC com docência partilhada, a candidatura deve ser apresentada pelo grupo de docentes da UC.
Artigo 5.º
Formalização de candidaturas
1 - As candidaturas são apresentadas através de um formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
2 - Na submissão da candidatura é exigível a apresentação da seguinte documentação:
a) Fundamentação da candidatura, que deve incluir a informação relevante para a ponderação dos critérios estabelecidos nos números 2 e 3 do próximo artigo;
b) Indicação do identificador Ciência ID do(s) candidato(s), com exceção de docentes convidados que, em alternativa, poderão apresentar o Curriculum Vitae resumido;
c) Declaração de consentimento de candidatura de cada docente, quando a candidatura é coletiva.
3 - As candidaturas devem ser subscritas por um mínimo de 40 % dos estudantes avaliados, com arredondamento por excesso, do universo dos estudantes da UC no ano letivo a que respeita o Prémio.
Artigo 6.º
Avaliação das candidaturas
1 - As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no presente artigo.
2 - Na avaliação das candidaturas recebidas, são ponderados os seguintes critérios:
a) Contexto/motivação para a introdução de modificações na prática pedagógica;
b) Enquadramento, objetivos e descrição detalhada da prática pedagógica implementada;
c) Alinhamento com a Política Pedagógica Institucional da UAc, em particular com as orientações pedagógicas transversais;
d) Diferenciação das práticas implementadas comparativamente com as práticas anteriores do(s) docente(s) e originalidade relativamente às práticas pedagógicas implementadas em contextos análogos;
e) Adequação das práticas implementadas à diversidade de perfis dos estudantes, reforçando as condições de inclusão e de sucesso na aprendizagem;
f) Análise da taxa de aprovação dos estudantes avaliados e da sua evolução em comparação com o ano letivo imediatamente anterior;
g) Resultados da UC candidata nos separadores “Questões relativas à UC”, “Questões relativas ao docente” e “Apreciação global da UC” do InqE - Inquérito do Estudante, no ano letivo em causa;
h) Potencial de replicabilidade e transferibilidade da prática pedagógica para outras UC ou contextos formativos;
i) Reflexão crítica do(s) docente(s) proponentes sobre o impacto das práticas implementadas no seu desempenho pedagógico e satisfação profissional;
j) Participação do(s) docente(s) em iniciativas de desenvolvimento profissional relevantes para a melhoria do desempenho pedagógico;
k) Qualidade da apresentação na audição pública.
3 - O Júri pode fixar outros critérios de avaliação para além dos identificados no número anterior, os quais devem obrigatoriamente ser publicitados no anúncio de abertura de candidaturas.
4 - A grelha de ponderação dos critérios estabelecidos nos números 2 e 3 é da competência do Júri, constituindo parte integrante do anúncio de abertura de candidaturas.
5 - A audição a que se refere a alínea k) do n.º 2 aplica-se a um máximo de cinco candidaturas.
6 - No caso de serem submetidas mais de cinco candidaturas, o Júri procede a uma pré-seleção das cinco mais pontuadas, mediante aplicação da grelha de ponderação a que se refere o n.º 4, com exceção do critério previsto na alínea k) do n.º 2, e respetiva ordenação.
7 - O Júri pode decidir pela não atribuição do Prémio e/ou das Menções Honrosas, se considerar que as candidaturas não reúnem os requisitos de qualidade previstos nos critérios de avaliação e seriação.
CAPÍTULO III
INCENTIVOS À IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 7.º
Incentivos
1 - São atribuídos incentivos monetários destinados à implementação de Projetos de Inovação Pedagógica em UC ou em cursos, mediante candidaturas submetidas por docentes ou investigadores com vínculo à UAc.
2 - O montante global a atribuir a cada edição é definido anualmente pelo Conselho de Gestão e publicitado no anúncio de abertura de candidaturas.
3 - O valor referido no ponto anterior pode ser atribuído pelo Júri a um ou mais projetos, destinando-se exclusivamente à implementação das atividades de ensino previstas, incluindo a aquisição de bens e/ou serviços necessários à boa execução das mesmas.
4 - O montante global atribuído pelo Júri aos projetos selecionados não pode ser superior ao valor fixado para cada edição, e poderá não esgotar o mesmo, considerando o número de projetos selecionados e o respetivo orçamento.
Artigo 8.º
Projetos candidatos
1 - Podem candidatar-se a este incentivo os docentes ou investigadores com vínculo à UAc que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos de inovação pedagógica.
2 - As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou coletivo.
3 - O responsável pelo projeto deve deter vínculo contratual por tempo indeterminado com a UAc.
4 - A execução dos projetos tem a duração máxima de dois anos a partir da atribuição do Incentivo.
Artigo 9.º
Formalização de candidaturas
1 - As candidaturas são apresentadas através de um formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
2 - Na submissão de candidatura é exigível a apresentação da seguinte documentação:
a) Projeto, que deve incluir a informação relevante para a ponderação dos critérios estabelecidos nos números 2 e 3 do próximo artigo;
b) Identificação do responsável pelo Projeto;
c) Declarações de consentimento de candidatura dos demais proponentes, no caso de candidaturas coletivas;
d) Indicação do identificador Ciência ID do(s) candidato(s), com exceção de docentes convidados que, em alternativa, poderão apresentar o Curriculum Vitae resumido.
Artigo 10.º
Avaliação das candidaturas
1 - As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no presente artigo.
2 - Na avaliação das candidaturas são ponderados os seguintes critérios:
a) Contexto/motivação para a elaboração do Projeto;
b) Enquadramento, objetivos e descrição detalhada do Projeto;
c) Alinhamento com as finalidades das unidades curriculares e/ou do curso em que se desenvolve;
d) Alinhamento com a Política Pedagógica Institucional da UAc, em particular, com as orientações pedagógicas transversais;
e) Explicitação do impacto esperado do Projeto na qualidade das aprendizagens e no sucesso escolar dos estudantes;
f) Clarificação da metodologia de recolha de evidências para a avaliação do impacto do Projeto;
g) Relevância do Projeto para promover a colaboração profissional e interdisciplinar;
h) Viabilidade do Projeto, designadamente no que respeita à adequação dos recursos previstos, da calendarização e do orçamento proposto;
i) Ações de disseminação previstas;
j) Participação do(s) docente(s) proponentes em iniciativas de desenvolvimento profissional relevantes para a melhoria do desempenho pedagógico.
3 - O Júri pode fixar outros critérios de avaliação para além dos identificados no número anterior, os quais devem obrigatoriamente ser publicitados no anúncio de abertura de candidaturas.
4 - A grelha de ponderação dos critérios estabelecidos nos números 2 e 3 é da competência do Júri, constituindo parte integrante do anúncio de abertura de candidaturas.
5 - No processo de avaliação, o Júri pode solicitar informações adicionais aos proponentes das candidaturas.
6 - O Júri pode selecionar um ou mais projetos mediante a qualidade dos mesmos e o montante global disponível para a edição, reservando-se o direito de não atribuir qualquer incentivo, caso considere que as candidaturas apresentadas não reúnem os requisitos mínimos de qualidade requeridos.
Artigo 11.º
Relatório e Divulgação
1 - Até dois meses após o término de cada Projeto, o responsável deve apresentar um relatório, em formulário eletrónico a disponibilizar, que contenha a descrição do processo de implementação, os principais resultados alcançados e o relatório financeiro.
2 - Os projetos apoiados são divulgados na página Web e nas redes sociais da UAc, com a devida associação ao docente ou docentes responsáveis.
3 - Os candidatos autorizam a UAc a divulgar por qualquer forma, no todo ou em parte, e sem quaisquer custos, o material apresentado nas candidaturas apoiadas e relatórios dos projetos, com exceção dos trabalhos que tenham sido objeto de publicação e que estejam abrangidos pelas normas de direito de autoria e dos direitos conexos, conforme informação prestada pelos próprios candidatos aquando da submissão da candidatura.
4 - Os projetos premiados serão apresentados anualmente pelos respetivos autores, em data a definir, no âmbito das Jornadas Contínuas de Inovação Pedagógica da UAc.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Anúncio
1 - O Reitor, ou o membro da Equipa Reitoral com competência delegada, determina a abertura da fase de receção de candidaturas dos Prémios identificados no Capítulo II e dos Incentivos estabelecidos no Capítulo III, através de anúncio publicitado na página Web da UAc e divulgado por correio eletrónico.
2 - A fase de receção de candidaturas não pode ser inferior a 15 dias úteis.
3 - No Anúncio devem estar devidamente identificados o âmbito da candidatura, os destinatários e o período de referência.
Artigo 13.º
Júri
1 - O Júri é presidido pelo Reitor, ou pelo membro da Equipa Reitoral com competência delegada, e composto na totalidade por, no mínimo, cinco membros.
2 - O Júri deve integrar pelo menos dois convidados externos.
3 - O Júri deve ter uma constituição interdisciplinar.
4 - O Júri pode ser comum ao Prémio de Inovação Pedagógica e aos Incentivos à Implementação de Projetos de Inovação Pedagógica.
5 - São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
6 - Sempre que, com base nos elementos das candidaturas apresentadas, se verifique uma situação de impedimento ou escusa por parte de um elemento do Júri, nomeadamente por existência de vínculo de coautoria ou de colaboração profissional substancial com elementos das equipas proponentes, ocorrida nos dois anos anteriores à data de abertura do procedimento, designadamente no âmbito de publicações conjuntas ou de projetos de inovação pedagógica financiados, o membro do Júri em causa deve declarar essa incompatibilidade antes do início da avaliação das candidaturas, sendo substituído por outro elemento, designado por despacho reitoral.
7 - As decisões do Júri sobre o mérito dos Prémios e Incentivos são finais, ficando, no entanto, ressalvadas as vias de recurso administrativas aplicáveis em caso de violação das normas processuais estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 14.º
Divulgação
1 - Os resultados dos Prémios e dos Incentivos à Implementação de Projetos de Inovação Pedagógica são disseminados através dos meios de divulgação disponíveis na UAc.
2 - Os Prémios e Incentivos são entregues em sessão pública da UAc.
Artigo 15.º
Casos Omissos
Os casos omissos, casos excecionais, lacunas e dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidos mediante despacho reitoral.
Artigo 16.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
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