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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14916/2016
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, autorizo os organismos e serviços na minha dependência, desde que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais relativos à aquisição de bens e serviços correspondentes ao «Agrupamento 02 - Aquisição de Bens e Serviços», que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa a autorização a conferir pelo membro do Governo responsável pela área das finanças nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se durante o período em que as entidades referidas passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
210074353