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Ato Original
Despacho n.º 14926/2024
Considerando que a segurança, o bem-estar e a estabilidade das crianças e jovens é uma prioridade do XXIV Governo Constitucional;
Considerando que no Relatório do Orçamento do Estado para 2025 ficou expressamente previsto que o Governo irá proceder à avaliação dos regimes da adoção e do acolhimento familiar;
Considerando a necessidade de diminuição de crianças e jovens institucionalizadas, privilegiando-se a medida de acolhimento familiar ao invés do residencial;
Considerando as conclusões apresentadas pelo grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 8972/2024, de 8 de agosto:
Assim, no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça na Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, através do Despacho n.º 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, e das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, através do Despacho n.º 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, determina-se o seguinte:
1 - A constituição de um grupo de trabalho com os seguintes objetivos:
a) Proceder à avaliação do sistema de proteção das crianças e jovens em perigo, designadamente ao funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) e à elaboração das respetivas conclusões;
b) Proceder à avaliação dos regimes jurídicos da adoção, do apadrinhamento civil e do acolhimento familiar, considerando a possibilidade de simplificação de procedimentos e a possibilidade de a família de acolhimento ser considerada elegível na candidatura à adoção;
c) Apresentar as propostas de alteração legislativa que entenda adequadas.
2 - A composição do grupo de trabalho será a seguinte:
a) Um elemento indicado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, que coordena;
b) Um elemento indicado pelo Ministério da Justiça;
c) Um elemento indicado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
d) Um magistrado judicial e um magistrado do Ministério Público;
e) Um elemento indicado pelas organizações representativas do setor social e solidário;
f) Um elemento indicado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
g) Um elemento indicado pela Casa Pia de Lisboa, I. P.;
h) Um elemento indicado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
3 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de representantes de outras entidades e personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado relevante para prossecução dos trabalhos e objetivos propostos.
4 - Os membros do grupo de trabalho e os representantes das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício de funções.
5 - Os representantes das entidades referidas no n.º 3 são designados, no prazo máximo de cinco dias, após a data de entrada em vigor do presente despacho.
6 - O apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão.
7 - O grupo de trabalho apresenta, aos membros do Governo das áreas da justiça e do trabalho, solidariedade e segurança social, a avaliação e respetivas conclusões, bem como as propostas de alteração legislativa que venham a ser definidas, até 1 de março de 2025.
8 - O mandato do grupo de trabalho cessa com a apresentação da avaliação e respetivas conclusões.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
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