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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14932/2025
Despacho proferido ao abrigo da delegação de competências do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho n.º 8869-C/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 144, de 29 de julho de 2025) e da Ministra da Justiça (Despacho n.º 9883/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 159, de 20 de agosto de 2025).
Nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, que regula a orgânica e o funcionamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é órgão do INPI, I. P., o fiscal único.
Nos termos do artigo 27.º da LQIP, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez nos termos da lei, aprovando igualmente a sua remuneração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, e do artigo 27.º da LQIP:
1 - É designado fiscal único do INPI, I. P., a Sociedade APPM - Calado, Machado, Ferreira, Filipe, Gomes & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 223 e com o número de pessoa coletiva 508625777, representada pela revisora oficial de contas Ana Isabel Calado da Silva Pinto, inscrita na referida Ordem com o n.º 1103.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do INPI, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
14 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 6 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires.
319871434