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Ato Original
Despacho n.º 14951/2025
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 3 de abril, reforçando o compromisso de Portugal no apoio à Ucrânia, no contexto da sua invasão e agressão não provocada, ilegal e injustificada pela Rússia, veio autorizar a realização da despesa e a doação de equipamentos letais e não letais, bem como outros bens móveis, no montante global máximo de 205 131 750,00 EUR (duzentos e cinco milhões, cento e trinta e um mil, setecentos e cinquenta euros), atribuir ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a decisão de distribuição, alocação e/ou realocação da referido verba, através de despacho, e delegar no mesmo membro do Governo os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da resolução.
Portugal alienou, a título gratuito, a favor da Ucrânia, 4 (quatro) obuses, não necessários à mobilização das Forças Armadas portuguesas, não cativos a obrigações internacionais e considerados disponíveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 3 de abril, determino:
1 - Alocar, do montante global máximo indicado no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 3 de abril, ao Exército, o montante de 297 500,00 EUR (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos euros) referentes à preparação, para doação, dos obuses;
2 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 5 de dezembro de 2025.
11 de dezembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319876213