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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 952-E/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária de 20 de Junho de 2002, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da EN 2 - beneficiação entre Montemor-o-Novo e proximidades de Alcáçovas, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, e considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro, o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária foi extinto, transferindo-se as respectivas atribuições e competências para o Instituto das Estradas de Portugal, que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma legal, assumiu automaticamente todos os direitos e obrigações do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, legal ou contratualmente estabelecidos, em todas as situações jurídicas e procedimentos em curso, nomeadamente os relativos aos processos de expropriação, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação de 9 de Abril de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da EN 2 - beneficiação entre Montemor-o-Novo e proximidades de Alcáçovas, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
9 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
MAPA DE EXPROPRIAÇÕES
EN 2 - Beneficiação entre Montemor-o-Novo e proximidades de Alcáçovas
