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Ato Original
Despacho n.º 1497/2023
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2022, de 24 de outubro, autorizou as entidades adquirentes identificadas, a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de gás natural, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-GN), cujo valor máximo referente à Marinha é de 3 990 195,33 (euro), para o ano económico de 2023.
De igual forma, o n.º 4 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, procede à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção e superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo àquele diploma, da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo quadro AQ-GN.
Na sequência do referido no parágrafo anterior, o Despacho n.º 14281/2022, de 5 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro, procedeu à delegação de competências nos dirigentes máximos das entidades sob direção da Ministra da Defesa Nacional para a outorga dos contratos de aquisição de gás natural.
De forma a permitir a agilização da outorga do contrato a celebrar ao abrigo do acordo quadro AQ-GN, para a Marinha, torna-se necessária a subdelegação das competências delegadas pelo Despacho n.º 14281/2022, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro, no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva.
1 - Assim, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do Despacho n.º 14281/2022, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro, subdelego, no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, a competência para:
a) Nos termos do artigo 290.º- A, proceder à nomeação do gestor do contrato;
b) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
c) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
d) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço, até ao limite de 873.350,81 (euro), para o ano de 2023;
e) Nos termos do CCP artigo 109.º conjugado com os artigos 295.º, 296.º, 302.º, 311.º, 316.º a 320.º, 325.º, 329.º e 333.º, exercer os seguintes poderes contratuais:
i) Liberar ou executar cauções;
ii) Exercer os poderes de conformação contratual;
iii) Autorizar ou recusar pedidos de cessão da posição contratual e subcontratação;
iv) Aplicar sanções por incumprimento contratual;
v) Determinar modificações objetivas ao contrato;
vi) Resolver o contrato.
f) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e com os artigos 36.º e 109.º do CCP, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato em causa, conforme disposto termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, no respetivo âmbito.
03-01-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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