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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14976/2010
Pelo despacho n.º 9369/2009, de 30 de Abril de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2009, foi atribuída a Leopoldina Fernandes Saraiva de Carvalho, na qualidade de viúva de Gilberto António Saraiva de Carvalho, uma subvenção mensal vitalícia, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, e do artigo 8.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, em virtude de o falecido Gilberto ter estado internado no campo de trabalho do Tarrafal.
Tendo em consideração que o direito à referida pensão deve ser reconhecido desde a data da assinatura do supracitado despacho e não desde a data da sua publicação, determina-se o seguinte:
Nos termos do artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, a pensão atribuída a Leopoldina Fernandes Saraiva de Carvalho, através do despacho n.º 9369/2009, de 30 de Abril de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2009, é devida desde 30 de Abril de 2007.
31 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
203733374