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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14985/2015
Nos termos e para efeitos do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2013, de 18 de março, e do Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto e respetiva regulamentação, o presente despacho procede à publicação da metodologia a usar para determinar os valores (Q(índice usable)) e do Seasonal Performance Factor (SPF) utilizados na metodologia de cálculo da contribuição da energia renovável obtida a partir de bombas de calor.
Artigo único
O Anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante, é aprovado para os efeitos do Anexo II do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, e do ponto 3 do n.º 7 do Anexo I do Despacho n.º 15793-H/2013, de 3 de dezembro, relativo a bombas de calor aerotérmicas, geotérmicas e hidrotérmicas.
ANEXO I
Metodologia de cálculo de Q(índice usable) e SPF
1 - O cálculo de Q(índice usable) e de SPF em bombas de calor aerotérmicas, geotérmicas e hidrotérmicas deve:
a) No caso de sistemas de produção de AQS, ser realizado com recurso a ensaio do equipamento de acordo com a norma EN 16147:2011, estabelecendo-se que o SPF é equivalente ao COP(índice dia);
b) No caso de sistemas de aquecimento e arrefecimento ambiente, ser realizado com recurso a ensaio do equipamento de acordo com a norma EN 14825:2013 e cálculo do SPF segundo a mesma norma.
2 - No caso específico de bombas de calor aerotérmicas, geotérmicas ou hidrotérmicas em que haja recurso a um fluido externo (água quente solar ou geotérmica, entre outras), o cálculo de Q(índice usable) e SPF deve:
a) Para os sistemas de produção de AQS, incluir a caracterização do modelo físico do sistema técnico com base em ensaio realizado em laboratório independente e ser efetuado com base em simulação anual utilizando os resultados dos ensaios laboratoriais anteriormente descritos, os dados climáticos relevantes do local (temperatura ambiente, irradiância solar, caudal e temperatura da fonte quente, entre outros) e os perfis de extração definidos na norma EN 16147:2011;
b) Para os sistemas de aquecimento e arrefecimento ambiente, incluir a caracterização do modelo físico do sistema com base em ensaio realizado em laboratório independente e ser efetuado com base em simulação anual utilizando os resultados dos ensaios laboratoriais anteriormente descritos, os dados climáticos relevantes do local (temperatura ambiente, irradiância solar, caudal e temperatura da fonte quente, entre outros) e os perfis de extração definidos na norma EN 14825:2013.
3 - No caso dos números anteriores o Q(índice usable) é a energia anual fornecida pela bomba de calor e pode ser determinado da seguinte forma:
a) No caso de sistemas de preparação de AQS o Q(índice usable) é a soma de energia anual útil das tiragens de água, expressa em kWh de acordo com o perfil de extração diário definido na norma EN 16147:2011.
b) No caso de sistemas de Aquecimento e Arrefecimento Ambiente o Q(índice usable) pode ser determinado com recurso à seguinte expressão:
Q(índice usable) = H(índice hp) * P(índice rated)
em que:
H(índice hp) = horas equivalentes de funcionamento a plena carga (horas)
P(índice rated) = capacidade instalada das bombas de calor, tendo em conta o tempo de vida dos diferentes tipos de bombas de calor (kW).
4 - No caso de sistemas que se encontrem já em funcionamento, a determinação de Q(índice usable) pode ser efetuada através do recurso a:
a) Sistemas de contagem que permitam medir a energia útil produzida;
b) Através de programas de simulação dinâmica, que conforme disposto no ponto 3.2.1 do Anexo I da Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, cumpram com a norma ASHRAE 140;
c) Recorrendo a valores predefinidos de SPF e Q(índice usable) para condições de clima quente, indicados nos quadros 1 e 2 da Decisão da Comissão, de 1 de março de 2013, que estabelece orientações para os estados-Membros no cálculo da energia renovável obtida a partir de bombas de calor de diferentes tecnologias, em conformidade com o artigo 5.º da Diretiva 2009/28/CE do parlamento Europeu e do Conselho, e que aqui se reproduzem:
Quadro I
Valores predefinidos de H(índice HP) e SPF para as bombas de calor elétricas
Nota. - A determinação de SPF é efetuada de acordo com o coeficiente de desempenho sazonal em conformidade com a norma EN 14825:2013
Quadro II
Valores predefinidos de H(índice HP) e SPF para as bombas de calor térmicas
Nota. - A determinação de SPF é efetuada de acordo com o rácio de energia primária sazonal, em conformidade com a norma EN 12309
Os valores predefinidos constantes nos quadros I e II são típicos do segmento de bombas de calor com um SPF superior ao limiar,
SPF (maior que) 1,15 *(1/ (eta)), ou seja, as bombas de calor elétricas com SPF inferior a 2,5 e as bombas de calor térmicas com um SPF inferior a 1,15 não foram tomadas em consideração quando foram estabelecidos os valores típicos.
30 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.
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