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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15/2024
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 7 do artigo 22.º do regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, do artigo 151.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na redação que lhe foi conferida pelo artigo 153.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual:
1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, a competência para a autorização das despesas assumidas e a assumir pelas respetivas instituições na qualidade de beneficiários diretos e ou finais, associadas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR ou legalmente considerados, incluindo os cofinanciados por financiamento nacional, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, até (euro) 10 000 000,00.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde 30 de março de 2022, pelos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas.
7 de dezembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.
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