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Ato Original
Despacho n.º 15009/2025
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados e alterados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, e nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o Conselho Cultural e a Comissão de Trabalhadores da Universidade do Minho, aprovo o Regulamento da Biblioteca Pública de Braga da Universidade do Minho, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Publique-se no Diário da República.
26 de novembro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento da Biblioteca Pública de Braga da Universidade do Minho
Preâmbulo
A Biblioteca Pública de Braga (BPB), instituída em 1841 através de uma carta de Lei da Rainha D. Maria II, configura uma unidade de relevo no panorama cultural e científico da região minhota e do país. Criada com o propósito primordial de assegurar a guarda e conservação das vastas livrarias provenientes dos conventos e mosteiros extintos em 1834, a BPB tem desempenhado papel decisivo na preservação do património documental e na promoção do acesso ao conhecimento.
Instalada inicialmente no edifício do Convento dos Oratorianos, sob a direção do seu primeiro bibliotecário, Manuel Rodrigues da Silva Abreu, a BPB enfrentou nos seus primórdios dificuldades significativas, decorrentes tanto das convulsões políticas do século XIX como das limitações institucionais e materiais. Todavia, a determinação em organizar, catalogar e conservar os seus fundos, permitiu afirmar a BPB como um polo de referência cultural e científica.
A integração da BPB na Universidade do Minho (UMinho), em 1973, enquanto Unidade Cultural, representou um marco fundamental na sua evolução, reforçando a sua missão como centro de apoio à investigação e ao ensino superior. O edifício que atualmente a acolhe, adaptado a partir das ruínas do antigo Paço Arquiepiscopal, simboliza a harmonização entre património histórico e modernidade.
A BPB é detentora de um acervo bibliográfico e documental de elevado valor histórico e científico, compreendendo manuscritos, incunábulos, impressos, cartografia, documentos musicais, efémeros e coleções periódicas, provenientes de múltiplas origens, incluindo importantes doações e o Depósito Legal. Incumbe-lhe, nos termos das normas aplicáveis e em conformidade com as diretrizes internacionais e as boas práticas consagradas pela UNESCO, assegurar a recolha, tratamento técnico, conservação preventiva e disponibilização pública do seu espólio, garantindo a sua integridade, acessibilidade e fruição por parte da comunidade académica e do público em geral, contribuindo assim para a democratização do acesso ao conhecimento e para a consolidação de práticas de ciência cidadã.
Assim, após parecer da Comissão de Trabalhadores e promovida a consulta pública do respetivo projeto, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, é, nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovado pelo Reitor da Universidade do Minho, o Regulamento da Biblioteca Pública de Braga da Universidade do Minho.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à Biblioteca Pública de Braga da Universidade do Minho, doravante designada BPB, e fixa o modelo de gestão nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho (UMinho).
2 - O presente Regulamento aplica-se à Biblioteca Pública de Braga (BPB), aos seus órgãos e recursos humanos e outros que se relacionem com a Unidade.
Artigo 2.º
Natureza, sede e instalações
1 - A BPB é uma Unidade Cultural que desenvolve as suas atividades de acordo com os Estatutos da Universidade do Minho e do Regulamento de Utilizadores da Biblioteca Pública de Braga, aprovado pelo Despacho n.º 7094/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de julho de 2021.
2 - A BPB observa ainda as disposições legais aplicáveis ao regime jurídico das bibliotecas públicas.
3 - A BPB tem a sua sede nas instalações do edifício do Largo do Paço, em Braga, com acesso público pela fachada virada à Praça do Município.
4 - Por despacho do Reitor da UMinho, podem ser afetos à BPB outros espaços da UMinho para o desenvolvimento da sua missão e objetivos.
Artigo 3.º
Missão
A BPB tem por missão assegurar o tratamento, conservação, estudo, valorização e difusão do património documental à sua guarda, promovendo o acesso à informação, à investigação e à cultura, assegurando as condições para a sua fruição, contribuindo dessa forma para o acesso ao conhecimento e informação de acordo com as recomendações da UNESCO para as Bibliotecas Públicas.
Artigo 4.º
Atribuições
No âmbito da concretização da sua missão, a BPB constitui como suas atribuições fundamentais:
a) Assegurar o acesso ao património documental em condições de conservação e segurança;
b) Promover a exploração, divulgação e difusão dos seus fundos documentais;
c) Apoiar as atividades de ensino, investigação e cultura da UMinho;
d) Disponibilizar serviços de informação e leitura ao público;
e) Cooperar com entidades públicas e privadas na valorização do património documental;
f) Promover a cidadania científica e o envolvimento da comunidade;
g) Fomentar o relacionamento entre a BPB, a comunidade e os públicos a que se dirige.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS E FUNCIONAMENTO
Artigo 5.º
Órgãos
São órgãos da BPB:
a) O Diretor;
b) O Conselho Consultivo;
Artigo 6.º
Diretor
1 - O/A Diretor(a) é o órgão de gestão permanente e representa tecnicamente a BPB, sem prejuízo dos poderes da UMinho, na qual a BPB se integra.
2 - O/A Diretor(a) da BPB pode ser um(a) diretor(a) de serviços, sendo aplicável, neste caso, o Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho, e tendo a respetiva comissão de serviço a duração aí prevista.
3 - O/A Diretor(a) pode ser um(a) professor(a) ou um técnico, administrativo e de gestão, neste caso nomeado pelo Reitor, ouvido o Conselho Cultural.
4 - Nas situações previstas no número anterior:
a) O/A Diretor(a) é nomeado(a) e exonerado(a) pelo Reitor, para um mandato de quatro anos, o qual caduca com a cessação do mandato do Reitor que o(a) haja nomeado;
b) A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato;
c) Após caducar o seu mandato, o(a) Diretor(a) mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado(a) novo(a) Diretor(a), conforme o que ocorra mais cedo;
d) À remuneração correspondente à da categoria de origem acresce o suplemento remuneratório previsto para o exercício de cargos de gestão, nos termos legais.
Artigo 7.º
Competências do(a) diretor(a)
Compete ao Diretor(a):
a) Dirigir e representar tecnicamente a BPB;
b) Assegurar o cumprimento das atribuições da BPB;
c) Definir, dentro das linhas gerais da política científica, cultural e pedagógica da UMinho, a política global e setorial da BPB, com o apoio do Conselho Consultivo;
d) Cumprir o regime jurídico decorrente dos Estatutos, Regulamentos, Códigos de Conduta e demais atos normativos da Universidade do Minho e do presente Regulamento;
e) Elaborar o projeto de orçamento anual e o plano de atividades, bem como o relatório anual de contas e atividades, que são submetidos ao Reitor e ao Conselho de Gestão, para aprovação e integração no orçamento, plano de atividades e no relatório de contas e de atividades da UMinho;
f) Colaborar diretamente com os órgãos de governo da UMinho em todas as questões de interesse para a BPB e para a UMinho, dando conhecimento àqueles de todos os assuntos relevantes;
g) Articular-se com os Serviços da Reitoria e com as Unidades de Serviços especializados da UMinho;
h) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão.
Artigo 8.º
Conselho consultivo
1 - O Conselho Consultivo é um órgão de aconselhamento da atividade da BPB, onde têm assento o/a Diretor(a) e, ainda, em número não inferior a quatro, personalidades ou especialistas de reconhecido mérito, indicadas pelo(a) Diretor(a), que possam dar um contributo para a melhoria e inovação da atividade da Unidade.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as personalidades ou especialistas de reconhecido mérito a convidar devem, preferencialmente, ser especialistas e personalidades das áreas científicas dos acervos existentes, bem como das áreas dos projetos interdisciplinares em curso ou em planeamento
3 - À duração do mandato dos membros do Conselho Consultivo, aplicam-se as regras previstas no artigo 6.º, n.º 4, do presente Regulamento.
4 - O Conselho Consultivo escolhe o seu/sua Presidente, que não pode ser o/a Diretor(a), e a quem compete dirigir as reuniões e representar o Conselho.
5 - O Conselho Consultivo reúne, pelo menos, duas vez por ano, devendo pronunciar-se sobre o plano de atividades e o relatório de atividades anual.
6 - O Conselho Consultivo deve ouvir com regularidade as direções das Unidades Culturais e das Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação da UMinho das áreas em que as atividades planeadas tenham incidência.
7 - Em caso de empate nas votações, o/a Presidente tem voto de qualidade.
8 - A designação dos membros do Conselho Consultivo compete ao Reitor e é efetuada por despacho do Reitor, nos termos legais aplicáveis.
CAPÍTULO III
RECURSOS HUMANOS, PATRIMONIAIS E FINANCEIROS
Artigo 9.º
Recursos humanos
1 - A BPB dispõe de recursos humanos próprios, pertencentes ao mapa de pessoal da UMinho, necessários ao seu funcionamento e concretização dos seus objetivos, podendo ainda ser-lhe afetadas outras colaborações temporárias, consideradas imprescindíveis ao cumprimento da sua missão.
2 - A BPB pode, sempre que necessário, propor a contratualização de bolsas de investigação, nos termos legais aplicáveis, financiadas por receitas próprias, tendo em vista o desenvolvimento de projetos específicos.
3 - A BPB acolhe, sempre que se justifique, estagiários, bolseiros e colaboradores externos, em conformidade com a regulamentação interna aplicável.
Artigo 10.º
Património e receitas
1 - Constituem recursos patrimoniais afetos à BPB o acervo documental, mobiliário, equipamento técnico e tecnológico.
2 - São receitas afetas à BPB:
a) As dotações regulares que lhe forem atribuídas pela UMinho para o seu funcionamento;
b) Os projetos financiados e doações;
c) As receitas próprias provenientes da sua atividade, nomeadamente de extensão e prestação de serviços.
3 - A gestão financeira e patrimonial da Unidade deverá seguir as diretrizes aplicáveis às restantes Unidades da Universidade do Minho.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos que possam surgir na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor, sob proposta do(a) Diretor(a) da BPB.
Artigo 12.º
Revisão do regulamento
O presente Regulamento deverá ser revisto e atualizado sempre que existam fundamentos que o justifiquem.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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