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Ato Original
Despacho n.º 15017/2025
1 - Nos termos do disposto no n.º 1, alínea d) e n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1, alínea d) e n.º 4 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Presidentes das Unidades Orgânicas (UO) a seguir indicados
Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz - Presidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design;
Doutor José Manuel González Meijome - Presidente da Escola de Ciências;
Doutor Marco Filipe Carvalho Gonçalves - Presidente Interino da Escola de Direito;
Doutor Luís Francisco Gomes Dias Aguiar Conraria - Presidente da Escola de Economia e Gestão;
Doutor António Augusto Martins Oliveira Soares Vicente - Presidente da Escola de Engenharia;
Doutora Cristina Maria Moreira Flores - Presidente da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas;
Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto - Presidente da Escola de Medicina;
Doutor Pedro José Sales Luís Fonseca Rosário - Presidente da Escola de Psicologia;
Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo - Presidente da Escola Superior de Enfermagem;
Doutora Ana Paula Pereira Marques - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;
Doutora Maria Assunção Flores Fernandes - Presidente do Instituto de Educação;
Doutor Rui Luís Gonçalves Reis - Presidente do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos.
2 - A competência para nomeação de júris de provas dos concursos para recrutamento do pessoal investigador contratado a termo resolutivo, no âmbito do “Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador, em regime de direito privado da Universidade do Minho”, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de agosto de 2022, sem possibilidade de subdelegação;
3 - A competência para presidir aos júris dos concursos para recrutamento do pessoal investigador contratado a termo resolutivo, no âmbito do respetivo Regulamento e demais legislação aplicável, que pode ser subdelegada em Diretor da Subunidade Orgânica de investigação ou em Investigador da mesma ou em Investigador Responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato, desde que com categoria de Professor(a) ou Investigador(a) de carreira, com categoria superior àquela para a qual é aberto o recrutamento, da respetiva Unidade Orgânica.
4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
10 de dezembro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.
319871686
