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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 040/2003 (2.ª série). - A banda de música da Sociedade Filarmónica Gualdim Pais pretende deslocar-se a Itália, cidades de Camporgina e Amantea, entre os próximos dias 20 de Agosto e 1 de Setembro, a fim de participar no XXV Rasegna Musicale e no Raduno Bandistico - Francesco Curcio.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquela banda de música considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
17 de Julho de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.