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Ato Original
Despacho n.º 15043/2025
A empresa PORTRICE, L.da, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 18 277,16 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção de unidade agroindustrial de secagem, descasque, branqueamento, embalagem e armazenagem de arroz, a instalar na Rua da Chaminé, sita em Lagoa das Donzelas, União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, concelho de Salvaterra de Magos.
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos na matriz predial sob o artigo 60 da secção AM2 e sob o artigo 75 da secção AM-AM2, com uma área total de 64 476 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Salvaterra de Magos sob o n.º 004025/20240422, da freguesia de Salvaterra de Magos, e com a sua aquisição aí registada a favor da requerente PORTRICE, L.da;
Considerando que a empresa PORTRICE, L.da, foi constituída em 2019, por empresas agrícolas da família Perdigão, em concreto, a A. S. Perdigão - Sociedade de Exploração Agrícola, L.da, Ventos da Sede, L.da, Planície Crescente, L.da, Campus Flavus, L.da, Ditomi, L.da, Perdigão de Castro, Unipessoal, L.da, e Quinta da Amieira - Sociedade de Exploração Agrícola, L.da, sitas no concelho de Salvaterra de Magos, que se dedicam à cultura do arroz desde o ano de 1943;
Considerando que nos anos de 2022, de 2023 e de 2024, apresentaram uma produção respetivamente de 6450 t, 8515 t e 9000 t, sendo que na campanha de 2024 a superfície cultivada de arroz atingiu aproximadamente uma área de 1400 ha;
Considerando que a pretensão da requerente consiste na construção de uma unidade agroindustrial com uma capacidade de secagem de 150 t por dia, de descasque de 5 t por hora e de armazenamento de 12 000 t, através da construção de edificado com a área de 4981,73 m2, de pavimento betuminoso com a área de 452,10 m2, perfazendo 5433,83 m2 de área impermeável, e de pavimentos em tout-venant com a área de 12 843,33 m2 de área permeável, abrangendo uma área total de 18 277,16 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se para o efeito um investimento de € 10 milhões e a criação de 15 novos postos de trabalho;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos e pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;
Considerando que foi apresentado um parecer favorável emitido pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., para o projeto de construção de uma unidade agroindustrial do setor do arroz, a localizar no concelho de Salvaterra de Magos;
Considerando que a extinta Direção Regional da Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., emitiu parecer favorável à pretensão, no âmbito do qual informa que os solos apresentam classe Ch e Cs, com capacidade de uso mediana, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouca intensiva, assim como que a unidade agroindustrial é complementar à atividade agrícola, contribuindo para a promoção da competitividade do território rural e das áreas de orizicultura, visando a produção de um produto reconhecido como Arroz Carolino das Lezírias Ribatejanas;
Considerando o parecer favorável emitido, deliberado por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 137.ª reunião ordinária, de 1 de outubro de 2025, à pretensão formulada pela PORTRICE, L.da;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Salvaterra de Magos e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, no uso das competências nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 3.2 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa PORTRICE, L.da, para a utilização não agrícola de 18 277,16 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção de unidade agroindustrial de secagem, descasque, branqueamento, embalagem e armazenagem de arroz, a instalar na Rua da Chaminé, Lagoa das Donzelas, na União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, por integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, e à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
12 de dezembro de 2025. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 15 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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