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Ato Original
Despacho n.º 15044/2025
O ritmo de desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da execução do Programa KC-390 permitiu antecipar, para 2025, o cronograma da entrega da etapa contratual «Estação de Montagem Estrutural - AC5», que se encontrava inicialmente prevista para maio de 2026.
De acordo com o relatório da Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do contrato, a antecipação do pagamento da etapa contratual «Estação de Montagem Estrutural - AC5» à Embraer representa a melhor modalidade de ação para efeitos de mitigação das eventuais perdas financeiras resultantes da escalada dos índices de revisão de preços provocadas pelas taxas de inflação.
Conforme disposto na cláusula 18.ª do contrato n.º 62/DGRDN/2019, celebrado com a Embraer, a antecipação de etapas contratuais depende de autorização do Estado e não implica a correspondente antecipação de pagamentos, salvo se as partes assim o acordarem e existir disponibilidade financeira que o permita.
Considerando que foi identificada disponibilidade financeira para antecipar este pagamento, no âmbito das verbas inscritas na Lei de Programação Militar:
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, e na cláusula 18.ª do contrato n.º 62/DGRDN/2019, celebrado com a Embraer, determino:
1 - Autorizar o pagamento, em 2025, do montante em euros equivalente a 69 356 819,95 USD (sessenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e dezanove dólares americanos, e noventa e cinco cêntimos), sujeito à taxa cambial aplicável no dia do pagamento, até ao montante máximo de 66 000 000,00 EUR (sessenta e seis milhões de euros), decorrente da entrega antecipada da etapa contratual «Estação de Montagem Estrutural - AC5», com financiamento na Lei de Programação Militar, por verba inscrita nos Serviços Centrais, na Capacidade «Capacidades Conjuntas», no Projeto «KC-390 Aquisição».
2 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
10 de dezembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319878288
